O influenciador goiano, Hudson Oliveira Aquino, conhecidos nas redes sociais por ser atleta profissional de bodybuilding receberá do Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. uma indenização de R$ 200 mil após o descumprimento de uma ordem judicial que determinava o restabelecimento de sua conta profissional no Instagram.

A decisão proferida pela 1ª Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais de Goiás, manteve o valor das multas após rejeitar um recurso apresentado pelo influenciador, que pretendia receber R$ 550 mil.

De acordo com o processo, o atleta usava o Instagram com quase 700 mil seguidores para divulgar seus trabalhos, manter parcerias comerciais e monetizar conteúdos.

No entanto, em 2025 a conta foi desativada. O influenciador relatou que o perfil foi bloqueado sem uma notificação prévia ou apresentação de uma justificativa específica.


O Jornal Opção entrou em contato com o influenciador e aguarda um posicionamento sobre a decisão.

Impasse com a plataforma

Durante a tramitação do processo, o Facebook justificou que a desativação da conta ocorreu em decorrência de supostas infrações aos Termos de Uso da rede social. A defesa da companhia alegou que a medida pautou-se no exercício regular de direito, visando à preservação da integridade e da segurança da comunidade virtual.

Contudo, o Poder Judiciário interveio por meio de uma tutela de urgência, ordenando o restabelecimento imediato e integral do perfil. De acordo com os registros processuais, a empresa ignorou o prazo estipulado para o cumprimento da ordem.

Como consequência da desobediência, a Justiça aplicou três penalidades pecuniárias de forma escalonada:

  • Primeira multa: R$ 10 mil
  • Segunda multa: R$ 40 mil
  • Terceira multa: R$ 150 mil

No total, as sanções acumuladas alcançaram a marca de R$ 200 mil. O valor da última penalidade foi calculado considerando o intervalo de três dias úteis entre o fim do prazo judicial e a efetiva regularização da conta.

Disputa sobre o valor das astreintes

Na fase de execução da sentença, a defesa do influenciador peticionou a cobrança de R$ 550 mil referentes às multas coercitivas (astreintes). Apesar do pedido, o juízo de primeiro grau entendeu que a terceira penalidade deveria incidir estritamente sobre o período de três dias em que houve atraso.

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