Justiça determinou quitação de diferenças salariais e a regularização do pagamento sob pena de multa diária de R$ 2 mil

A Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC-GO) foi condenada em ação trabalhista a indenizar professor que teve salário reduzido sem comunicado prévio da instituição de ensino ou justificativa. Com 32 anos de carreira, o docente vinculado à Escola de Ciências Exatas e de Computação, teve corte repentino na remuneração. Em fevereiro, o professor recebia um salário bruto de mais de R$ 11 mil e com corte o valor caiu para cerca de R$ 5,9 mil. Em outro caso, a universidade foi condenada a pagar R$ 150 mil a outro docente pelo mesmo motivo.

A instituição de ensino alega que teria reduzido drasticamente a quantidade de alunos matriculados em função da pandemia de Covid-19 e que isso teria provocado a diferença salarial. O advogado trabalhista Murilo Chaves, que defendeu o docente na ação na Justiça, disse que a universidade teria utilizado a tese de que com menos turmas, o professor teria a jornada de trabalho reduzida, o que teria levado ao salário ser cortado pela metade. No entanto, a defesa argumenta que o processo não se refere à redução de horas-aula e salário de um professor horista, mas sim sobre a redução salarial de um professor efetivo mensalista que atua em tempo integral há mais de três décadas na PUC Goiás.

Segundo o processo, o professor foi admitido em março de 1989 como “Auxiliar I”, para carga horária de 40 horas. Depois, migrou para o regime de tempo integral vinculado à Escola de Ciências Exatas e de Computação. A juíza do trabalho Glenda Maria Coelho acolheu a argumentação da defesa e condenou universidade a pagar ao docente as diferenças salariais. Além disso, a justiça determinou a regularização do pagamento do salário sob pena de multa diária de R$ 2 mil até o momento do cumprimento da obrigação.