Portadores de mobilidade reduzida podem exercer atividade remunerada como motoristas desde 2007, mas liberações só ocorriam para CNHs “A” e “B”

O Detran de Goiás abriu, pela primeira vez, um processo de habilitação na categoria “E” para uma pessoa portadora de deficiência. Em Goiás, só haviam sido liberados processos para obtenção de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) “A”, “B” e “AB” — categorias que permitem pilotar motocicletas e veículos de passeio.

A CNH “E” permite que o portador conduza combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D” e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 quilos ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares. O candidato deve estar habilitado no mínimo há um ano na categoria “C”, não pode ter cometido nenhuma infração grave, gravíssima, ou ser reincidente em infração média durante os últimos 12 meses.

De acordo com o gerente de Habilitação e Exames de Trânsito do Detran-GO, Rodrigo Rezende, o entendimento de que pessoas com deficiência só podiam ser habilitados para carros e motos era o comum. “Após conversas com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego e publicações de normativas, chegou-se ao consenso que não deve haver limitações. Desde que a junta médica libere e os examinadores aprovem, o candidato ou condutor pode ter a categoria que desejar”, explicou.

Segundo o presidente do Detran-GO, Manoel Xavier Ferreira Filho, o posicionamento é um reflexo da conscientização da sociedade e dos avanços da legislação. Desde 2007 o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permite o exercício de atividade remunerada por condutores com deficiência, mas havia dúvida em relação a permissão das modificações nos veículos de categoria “C”, “D” e “E”.

Manoel Xavier destacou que a inclusão da pessoa com deficiência deve ser uma bandeira de toda a sociedade. “O Detran-GO tem o dever de promover condições para que esse público exerça seus direitos em toda a plenitude”, ressaltou. Nesse sentido, a autarquia oferece acompanhamento específico para pessoa com deficiência no momento das provas teóricas e práticas. Além disso, conta com um quiosque de atendimento em libras para deficientes auditivos e piso tátil em toda área publica da sede para facilitar o acesso de deficientes visuais.

Como no Estado os Centros de Formação de Condutores (CFCs) não têm veículos adequados para categorias profissionais adaptados para pessoas com deficiência. Desse modo, esse primeiro candidato fará aulas práticas e fará a prova de volante em seu próprio veículo, que é automatizado. Ele terá que fazer 20h/aulas antes de seguir para a prova prática de direção veicular.