A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer nessa quarta-feira, 10, manifestando que é constitucional a Lei Estadual nº 22.482/2023, que obriga o Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) a prestar contas à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).

Para justificar a manifestação, a AGU citou em seu parecer o artigo 11, inciso XXI, da Constituição do Estado de Goiás, que diz que “compete exclusivamente à Assembleia Legislativa apreciar e julgar as contas anuais do Tribunal de Contas do Estado”. Em nota, o TCE informou que não vai se posicionar.

Somente o artigo 17 da Lei nº 22.482/2023 foi considerado inconstitucional pela AGU. Segundo o órgão, o dispositivo viola os “artigos 73, 75 e 96, inciso II, da Constituição da República, os quais asseguram aos Tribunais de Contas a prerrogativa de instaurar o processo legislativo concernente à sua organização e estruturação interna.

O parecer foi formulado em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) perante o Supremo Tribunal Federal (STF).

A Atricon contesta a constitucionalidade do artigo 11, XXI, da Constituição do Estado de Goiás, o qual confere à Assembleia Legislativa do Estado (Alego) a competência para apreciar as contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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