Suspenso por uma liminar, chamamento público foi proposto pelo instituto em parceria com o MP para corrigir contratos precários e ampliar serviços

Sede do Ipasgo | Foto: reprodução

O Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo) afirmou, em nota ao Jornal Opção, que recorreu da liminar que suspendeu o edital para recadastramento de todos os prestadores de serviço ligados ao órgão e não irá refluir do chamamento publicado em março.

Segundo a direção, as novas diretrizes propostas surgiram após um longo estudo junto ao Ministério Público de Goiás (MP-GO) e os conselhos representativos. “O edital é necessário, não foi tirado do acaso e faz parte de compromisso firmado com o MP para melhorar as relações do instituto com os seus prestadores de serviço”, explica o texto.

O edital prevê um novo credenciamento de médicos, odontólogos, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e nutricionistas, com base em diretrizes de seleção acertadas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o MP-GO no final do ano passado. Entre termos, foram estabelecidos critérios para seleção e prazos para a vigência dos contratos.

No entanto, uma ação proposta pelo Conselho Regional de Odontologia de Goiás (Crogo) questionou a necessidade de se descredenciar todos os profissionais que atendem hoje pelo Ipasgo e os obrigar a passar por um processo de seleção.

“Um dos questionamentos do MP é a existência de profissionais e empresas credenciadas há mais de 40 anos, com vínculos renovados automaticamente, contrariando a Lei de Licitações. Outro questionamento é a opção para um determinado profissional em detrimento de outro na hora de fazer o credenciamento. Todas essas questões foram tratadas, no sentido de estabelecer esses critérios de forma mais clara e dar maior segurança jurídica tanto para quem presta o serviço como para quem o recebe (o usuário)”, rebate o instituto.

A nota ressalta, ainda, que o próprio edital previa um prazo de 30 dias para que sugestões dos conselhos e entidades representativas pudessem apresentar sugestões e questionamentos. Porém, alguns preferiram a via do Judiciário para discutir a questão: “Não resta outra alternativa ao instituto, a não ser levar, para essa mesma instância, os argumentos e a posição do Ipasgo. As entidades defendem uma reserva de mercado para quem já está atendendo na rede, o que contraria o princípio básico do acesso a oportunidades em serviços que são públicos”.

Divergência

Um dos pontos questionados não só pelo Conselho Regional de Odontologia, mas também pelo Conselho Regional de Medicina (Cremego) diz respeito aos critérios de avaliação para a seleção dos profissionais a serem credenciados pelo Ipasgo. O edital prevê pontuações para cada tipo de qualificação, como experiência na área de atuação, cursos e pós-graduação. No caso da odontologia, o Crogo defende que a vivência de consultório valeria mais que experiência acadêmica, por exemplo.

Já no meio médico, houve confusão quanto ao tipo de especialização para poder se credenciar junto ao instituto. São duas as formas que podem levar o médico a obter a especialização: por meio de uma prova de títulos e habilidades das sociedades de especialidades filiadas à Associação Médica Brasileira e/ou por residência médica reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica.

Segundo o Ipasgo, ambas serão aceitas, mesmo que com pontuações diferentes, desde que registradas no Cremego. Veja aqui o edital completo.