A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na tarde desta sexta-feira (1º/8) em reforma a sentença proferida pelo juízo da comarca de Hidrolândia

O pai de um garoto que morreu após ser atingido por uma roda que se soltou de um caminhão vai ser indenizado em R$ 55 mil por danos morais e materiais pela empresa proprietária do veículo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) na tarde desta sexta-feira (1º/8) em reforma a sentença proferida pelo juízo da comarca de Hidrolândia.

Em primeira instância, foi determinado à empresa Nailda Goettms e CIA Ltda. que pagasse R$ 1.042,06 a título de danos materiais e R$ R$ 53.957,94 por dano moral. Insatisfeita com a penalização, a companhia entrou com recurso pedindo a exclusão da mãe da criança do processo e a redução pela metade no valor das indenizações. Apesar de atender a solicitação pela retirada da mãe, a Corte se negou a reduzir o valor imposto sob o entendimento de que “a sentença não estabeleceu divisão do valor da condenação entre os pais da vítima”.

A empresa também interpôs apelação cível requerendo a exclusão das indenizações afirmando que não teve responsabilidade no acidente. Segundo seus representantes, a morte do menor ocorreu por um evento fortuito e totalmente imprevisto, visto que o veículo teria manutenção constante.

A empresa argumentou também que, caso as sentenças fossem mantidas, que fossem pagas pela seguradora Bradesco Auto/RE Companhia de Seguros; A seguradora, por sua vez, alegou que as multas não estão previstas na apólice contratada pela empresa.

O relator do caso, desembargador Zacarias Neves Coêlho, julgou que a firma não conseguiu provar eficientemente nos autos que fazia manutenções periódicas em seus caminhões. Ao analisar a quantia das indenizações, Zacarias Neves decidiu não alterá-las, afirmando que “a quantia não é desproporcional, tampouco desarrazoada, pelo contrário, até se revela módica para indenizar a perda de um filho”.