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MP editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na véspera dos atos de 7 de setembro restringe a retirada de conteúdo das redes sociais

Redes sociais | Foto: reprodução

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para derrubar a Medida Provisória 1.068, editada na semana passada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), na véspera dos atos de 7 de setembro, e que restringe a retirada de conteúdo das redes sociais.

A justificativa da OAB é que as empresas que administram as redes sociais têm suas políticas próprias de conteúdo, o que permite moderar as publicações feitas por usuários.

Na ADI enviada ao STF, a OAB pede a declaração de inconstitucionalidade “pois ausentes os requisitos autorizadores da edição de Medida Provisória – e material, ante a evidente violação das liberdades de expressão e informação, e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, com reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática e a integridade do processo eleitoral brasileiro”.

A OAB ainda vem contra os argumentos da Secretaria-Geral da Presidência da República, que segundo a instituição teria o objetivo de “que a remoção arbitrária e imotivada de contas, perfis e conteúdos por provedores de redes sociais, além de prejudicar o debate público de ideias e o exercício da cidadania, resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais como a liberdade de expressão e exercício do contraditório de ampla defesa”.

De acordo com a Ordem, a MP de Bolsonaro é um instrumento normativo “que visa exclusivamente a satisfação de interesses políticos (subjetivos e particulares) de um governo e Poder Executivo autoritários, que utilizam as mídias sociais para assegurar e fortalecer sua base social de apoio – no caso, com receio de ter suas contas e de seus apoiadores suspensas ou postagens excluídas em função das regras privadas de conteúdo com as quais consentiram”.

A representação da OAB é assinada pelo presidente do Conselho Federal, Felipe Santa Cruz; pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicíus Furtado Coêlho; pela advogada Estela Aranha,  Presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ; e pelas advogadas  Lizandra Nascimento Vicente, Ana Paula Del Vieira Duque e Manuela Elias Batista.