Pedro Lustosa do Amaral Hidasi

Especial para o Jornal Opção

A trajetória de milhares de servidores públicos brasileiros se assemelha à de quem escala um monte como o Everest. Décadas de dedicação ao Estado, assumindo responsabilidades. Abrem mão de tempo com a família. Enfrentam desafios diários para manter a máquina pública funcionado. Ao final da caminhada, esperam encontrar no topo a bandeira branca da segurança jurídica. Depois de tantas intempéries, sonham com a previsibilidade. Que seu guia seja o respeito aos direitos adquiridos.

Porém, grande parte dos que a população acha que ganham uma fábula, vive a de Esopo que fala em a montanha parir um rato. Sobra nem fatia do queijo, só a quirera. É o caso da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada), parcela mensal paga a servidores que exerceram funções comissionadas, como chefia, direção ou assessoramento, e a incorporaram a seu patrimônio remuneratório, os antigos “quintos” ou “décimos”. Criada por lei em 1997, garantia que os servidores continuassem recebendo esses valores de forma segura e protegida.

A União congelou o valor nominal da VPNI em um certo período e, mesmo com a inflação acumulada e diversas leis concedendo reajustes e revisões gerais de salário para toda as categorias, a parcela permaneceu sem qualquer atualização, com enorme perda ao longo de mais de duas décadas. Uma verdadeira DPNI, Desvantagem Pessoal com Negativas Ilegais.

O jeito é buscar que a Justiça atualize a parcela, recalculando os reflexos no provimento básico e na aposentadoria, e cobrando a quitação de todas as diferenças financeiras acumuladas nos últimos anos. O debate pode parecer técnico, restrito a cálculos, planilhas e interpretações normativas. Porém, imagine um alpinista que, após percorrer quase toda a subida do Everest, vê sua mochila ser esvaziada a cada metro avançado, de modo gradual, para não sentir de imediato o peso sendo retirado. A perda é lenta, silenciosa e cumulativa. Quando finalmente se aproxima do ápice, descobre que parte dos recursos desapareceu ao longo do caminho. Em vez do cume, o crime. Em vez do grato, o rato.

Foi o ocorreu com a VPNI. Tem mensalidade tão desatualizada que sequer sabe que o Brasil virou tetra no futebol, resultado da distorção incompatível com a própria finalidade para a qual a vantagem foi criada. Nasceu para preservar uma situação jurídica consolidada, tornou-se uma corda puída, incapaz de sustentar quem nela confia, sobretudo aposentados e pensionistas, que dependem diretamente da estabilidade de seus rendimentos para custear remédios, tratamentos médicos, alimentação e despesas básicas da vida cotidiana.

Se subir poucos lances de escada exige esforço, muito mais para vencer o Everest da burocracia buscando a correção da VPNI. Contudo, há uma diferença essencial entre os desafios da natureza e os obstáculos criados pelas instituições: estes são pedras que a Justiça pode e deve tirar do caminho. Esclarece-se com a ação judicial que a corda é para ajudar na subida, não para ser colocada no pescoço do servidor, que fez sua parte ao construir e manter o Estado, vencendo não um monte, mas toda uma cordilheira. Espera que, depois de conquistar os Andes, não o coloque para ultrapassar os Urais ao preservar aquilo que a lei lhe garantiu há décadas.

Pedro Lustosa do Amaral Hidasi, advogado, é colaborador do Jornal Opção.