A variação ficou acima da anual de 2%. Para especialistas, o isolamento social em virtude da pandemia foi crucial para o aumento

Segundo semestre de 2020 teve um recorde de dissoluções matrimoniais | Foto: Reprodução

Dados do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB), apontam que o segundo semestre de 2020 teve um recorde de dissoluções matrimoniais com 43.859 registros, chegando a um aumento de 15% – muito acima da variação anual de 2%.

O crescimento muito acima da média pode estar relacionado com uma demanda reprimida do fechamento de muitos cartórios por conta das políticas de contenção da Covid-19 ou à criação da plataforma virtual da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atrelado a praticidade do divórcio virtual quando consensual.

Para especialistas, o isolamento social em virtude da pandemia foi crucial para o aumento no número de divórcio. “A razão desse aumento foi que os casais ficaram confinados em casa e as incompatibilidades ficaram mais evidentes, somado ainda ao stress do trabalho, falta de dinheiro, divisão de tarefas dentro de casa entre outros”, opinou o advogado Luiz Alves.

“Muitas famílias já estavam separadas e a digitalização durante a pandemia facilitou a oficialização deste processo. Essa digitalização e informatização dos cartórios permitindo o divórcio online/virtual aumentou muito o acesso e a procura para este serviço”, salientou o também advogado Wanderson de Oliveira.

Na realização do divórcio, em cartório (extrajudicial) ou judicial, é obrigatória a participação do advogado. Inicialmente, a função do advogado é tentar a reconciliação do casal. Caso isso não seja possível, o advogado terá o papel de auxiliar as partes, representá-las, assessorá-las através de seu conhecimento técnico buscando o melhor divórcio para as partes.

Formalização

Para se divorciar é necessário escolher um advogado e reunir a documentação necessária para o processo. Nos casos amigáveis, quando existe consenso entre o casal é menos complexo, e o mais indicado é fazer o divórcio extrajudicial. Este procedimento acontece no cartório e é mais simples e rápido do que o divórcio judicial. Já neste último caso, não havendo concordância entre o casal, o processo de divórcio acontecerá perante um juiz e, a depender da complexidade das questões discutidas (guarda, pensão, divisão de bens e outros), poderá levar mais ou menos tempo.

Em Goiás, desde a vigência do Provimento nº 42 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado, havendo filhos menores, será permitida a lavratura da escritura, desde que haja consenso entre o casal e esteja devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes aos menores (guarda, visitas e alimentos).