A partir de 31 de julho deste ano, o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) passará a ser emitido em formato alfanumérico, conforme anunciou a Receita Federal nesta quinta-feira, 2. A transformação, determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.229, permitirá que os novos registros combinem letras e números nos 14 caracteres da inscrição, enquanto as empresas já constituídas não precisarão alterar seus números atuais nem realizar qualquer procedimento cadastral em decorrência da novidade.

De acordo com o órgão, as oito primeiras formarão a raiz do CNPJ, compostas por letras e números. Na sequência, quatro caracteres representarão a ordem do estabelecimento, também em formato alfanumérico, indicando se a unidade é matriz ou filial. Já os dois últimos dígitos continuarão exclusivamente numéricos e seguirão como verificadores de autenticidade. 

Para manter esse cálculo funcionando, os valores alfanuméricos dos futuros cadastros serão substituídos pelo decimal correspondente na tabela ASCII (Código Padrão Americano para Intercâmbio de Informações), com a subtração do valor 48. Desse modo, a letra A equivalerá a 17, B a 18, C a 19, e assim por diante. A principal motivação para a mudança é o risco de esgotamento das combinações. 

A Receita Federal informa que aproximadamente 69 milhões das quase 100 milhões de possibilidades numéricas já foram utilizadas. Com o crescimento constante de aberturas empresariais, o sistema precisava ampliar sua capacidade para continuar atendendo à demanda. Além disso, a reformulação prepara o terreno para a implementação de tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que integram a modernização tributária e exigem sistemas mais integrados.

É importante destacar que a transição será gradual. Nem todas as novas inscrições passarão a exibir letras de imediato, justamente porque ainda há milhões de combinações exclusivamente numéricas disponíveis. Portanto, CNPJs apenas com números continuarão a ser emitidos simultaneamente aos alfanuméricos. Ambos os formatos coexistirão e serão aceitos sem distinção por instituições financeiras, juntas comerciais, órgãos públicos e demais parceiros.

Quanto aos contribuintes já inscritos, a situação permanece inalterada. Nenhuma ação será exigida em âmbito federal, estadual ou municipal. Em contrapartida, as empresas que operam softwares de emissão de notas fiscais, bancos de dados, plataformas de pagamento e cadastros de clientes precisarão investir na adaptação de seus sistemas.

Essa atualização técnica é necessária para que os programas reconheçam caracteres não numéricos e calculem corretamente o dígito verificador alfanumérico, evitando falhas operacionais, rejeições de documentos e atrasos em obrigações tributárias. A própria Receita recomenda que desenvolvedores e departamentos de tecnologia preparem suas rotinas para o novo padrão e já oferece ferramentas de suporte a essa migração.

O processo de abertura de empresas não sofrerá alterações em seu rito. A única diferença prática é que algumas inscrições recém-geradas poderão conter letras. Enquanto isso, a convivência entre o modelo antigo e o novo está garantida por tempo indeterminado, e os atuais cadastros seguem válidos sem prazo de expiração.

Para resumir as principais novidades:

  • Início da implantação: 31 de julho de 2026, com emissão do primeiro CNPJ alfanumérico.
  • Formato: 14 caracteres, misturando letras e números; os dois dígitos verificadores permanecem numéricos.
  • Quem será afetado: apenas novos registros – empresas recém-criadas, filiais, produtores rurais, condomínios e profissionais liberais.
  • Empresas já abertas: não sofrem impacto; seus CNPJs continuam idênticos e válidos.
  • Convivência de padrões: CNPJs numéricos e alfanuméricos circularão ao mesmo tempo e serão aceitos normalmente.
  • Custos envolvidos: sim, haverá necessidade de atualização de sistemas para reconhecer letras e calcular o dígito verificador, o que pode gerar despesas técnicas.
  • Conexão tributária: a mudança integra a modernização que viabilizará a CBS e o IBS, facilitando a separação entre gastos pessoais e profissionais e a automação de créditos tributários.

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