Novo aciona TSE contra Lula por suposta propaganda eleitoral antecipada em convenção do PT
02 agosto 2026 às 10h00

COMPARTILHAR
O partido Novo apresentou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, os ex-governadores Jaques Wagner e Rui Costa, além do PT, por suposta prática de propaganda eleitoral antecipada durante a convenção estadual da legenda, realizada no sábado, 1º, em Salvador.
De acordo com o partido, a ação foi encaminhada ao ministro André Mendonça e solicita, em caráter liminar, a remoção de vídeos do evento publicados em plataformas digitais. A informação foi divulgada pelo próprio Novo em comunicado oficial.
Na representação, a legenda sustenta que Lula fez pedidos diretos de voto ao discursar durante a convenção que confirmou a candidatura de Jerônimo Rodrigues à reeleição para o governo da Bahia. O encontro também oficializou as candidaturas de Jaques Wagner e Rui Costa ao Senado.
Durante sua fala, o presidente declarou:
“Depois que vocês votarem em deputado estadual e deputada estadual, votar em deputado federal e deputada federal, votar em senador da República e votar no Jerônimo, se sobrar um pouquinho de voto, vote em mim, que eu agradeço a todos vocês a lembrança.”
Segundo o Novo, manifestações semelhantes foram repetidas em outros momentos do discurso.
Em nota, o presidente nacional da legenda, Eduardo Ribeiro, afirmou que Lula realizou “repetidos pedidos explícitos de voto” e defendeu que a legislação eleitoral seja aplicada de forma igual a todos os candidatos.
A ação argumenta que expressões como “vote em mim” e “me elejam pela quarta vez”, atribuídas ao presidente, caracterizam propaganda eleitoral antecipada por terem sido proferidas antes do início oficial da campanha, previsto para 16 de agosto.
Outro ponto levantado pelo partido é que a convenção foi transmitida ao vivo e que os vídeos permaneceram disponíveis nos canais oficiais de Lula, do PT, de Jerônimo Rodrigues e da Salvador TV. Para a legenda, essa ampla divulgação extrapola o caráter interno do evento partidário e amplia o alcance das manifestações, o que poderia configurar propaganda eleitoral extemporânea.
Além da retirada do conteúdo das plataformas digitais, o Novo pede que a Justiça Eleitoral reconheça a irregularidade e aplique multa aos envolvidos.
O que prevê a legislação
A legislação eleitoral autoriza a realização de atos de pré-campanha, mas veda pedidos explícitos de voto antes do início oficial da propaganda eleitoral, marcado para 16 de agosto.
Especialistas em Direito Eleitoral ouvidos pelo g1 explicam que pedidos de voto feitos durante convenções partidárias não configuram automaticamente propaganda antecipada, uma vez que esses encontros possuem natureza intrapartidária. No entanto, eles ressaltam que a análise pode ser diferente quando o conteúdo é transmitido ao vivo ou amplamente divulgado nas redes sociais, alcançando pessoas que não participavam do evento. Nesses casos, caberá à Justiça Eleitoral decidir se houve ou não infração à legislação.
A reportagem procurou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República para obter posicionamento sobre a representação, mas não recebeu resposta até a última atualização da matéria.
Leia também: Curso da UFG reúne indígenas de mais de 30 povos e se torna referência nacional na educação intercultural


