Afastamento do prefeito de Luziânia é por conta um caso de importunação sexual. Outras denúncias ainda investigadas pelo MP.

Em coletiva de imprensa realizada nesta sexta-feira, 21, no Ministério Público de Goiás (MP-GO), o procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, que assinou a denúncia, a subprocuradora-geral de de Justiça para assuntos jurídicos, Ana Cristina Ribeiro Peternella França, e o coordenador da Procuradoria de Justiça Especializada em Crimes Praticados por Prefeitos, o promotor de Justiça Cássio Roberto Teruel Zarzur, falaram sobre o afastamento do prefeito de Luziânia, Cristóvão Tormin, denunciado pelo crime de importunação sexual de uma servidora do município.

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As primeiras denúncias chegaram ao MP em novembro de 2019 e o crime contra a servidora seria apenas a primeira denúncia. Outros casos ainda passam por investigação e também podem resultar em denúncias contra Tormin. Apesar do afastamento, o prefeito pode entrar com recurso para obter uma revisão da decisão. A investigação criminal foi produzida exclusivamente pelo MP.

“Temos uma denúncia oferecida, portanto uma ação penal em curso e outros vários casos em apuração. Alguns ainda em início. Por razão da própria conduta do prefeito e a forma como os supostos crimes vem sendo praticados, pensamos que, com a possibilidade do afastamento, novas vítimas poderão surgir. Ainda, temos outras infrações, não de natureza penal, mas de natureza administrativa, de improbidade, que estão sendo apuradas na localidade”, explicou Vechi.

Afastamento

De acordo com o promotor de Justiça, Cássio Zarzur, “o afastamento permite que essas investigações e a produção de elementos se faça com maior liberdade ou menos riscos de interferência direta de quem está a frente do município, que é ele [Tormin]. Condições de efetivamente apurar os supostos crimes praticados pelo prefeito”, declarou.

“Obviamente que praticando essas ações penais em relação aos seus servidores, ele tem uma proteção maior. Essa é a razão pela qual houve um afastamento. Além do que, pela própria condição de prefeito e por serem parte das vítimas servidores do município, há o risco de intimidação e interferência na produção de provas o que pode comprometer o resultado do processo. Então, essa é a razão pela qual há a cautelar e ela se reporta também aos servidores que foram vítimas desses crimes”, informou Zarzur.

Detalhes sobre o crime que causou o afastamento, e até mesmo sobre a vítima, não podem ser revelados, pois tem preposição legal de segredo de Justiça. “Para a sociedade como um todo, é importante que essas vítimas se sintam acolhidas e apoiadas e que recebam a correta e devida resposta do Estado. Por isso o cuidado do MP na condução da investigação e ação penal já endereçada ao poder judiciário”, reiterou Ana Cristina.

Penalidade

Como ressaltou Zarzur, durante a entrevista, “ninguém está acima da Lei” e, caso as denúncias sejam acatadas e o réu condenado, poderá ter de encarar as devidas punições. “Como resultado da ação penal, a perda da função pública é uma pena acessória, que poderia vir também por ato de improbidade investigados pelos promotores de Justiça de Luziância”, acrescentou Vechi. Pena acessória, pois era não seria a pena principal, que pode ser de 1 a 5 anos de reclusão para o prefeito de Luziânia, apenas por esta denúncia de importunação sexual.

“O pedido formulado pelo MP e a decisão não trazem em seu bojo um juízo condenatório”, observou Zarzur. “No curso de uma ação penal, um réu tem direito de produzir as provas que achar necessário e, ao final do conjunto probatório, é que se vai formular um juízo a respeito dos fatos alegados. O juízo preliminar, mas não é condenatório. A medida é cautelar, para garantir o desenvolvimento regular das investigações.”