Pessoas que fizeram tatuagem, colocaram piercing ou passaram por determinados procedimentos médicos terão períodos de espera diferentes para doar sangue no Brasil a partir de 30 de setembro. As mudanças estão previstas na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, que atualiza os critérios para seleção de doadores.

A norma foi publicada em julho e substitui regras que estavam em vigor desde 2017. Segundo o Ministério da Saúde, a atualização busca adequar os critérios às evidências científicas mais recentes, sem comprometer a segurança dos doadores e dos pacientes que recebem transfusões.

Embora a portaria já tenha sido publicada, as novas regras ainda não estão em vigor. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu prazo para que hemocentros e serviços de vigilância sanitária façam as adequações necessárias. Até 29 de setembro, continuam valendo os critérios atuais.

O que muda

Entre as principais alterações está a redução do período de impedimento para pessoas que fizeram tatuagem, piercing ou maquiagem definitiva. Quando não for possível verificar se o procedimento foi realizado em condições consideradas seguras, o prazo para doação passa de 12 para quatro meses.

Se for possível avaliar as condições de segurança do procedimento e não houver fatores de risco, o candidato poderá doar após sete dias.

No caso de piercing colocado na boca ou nos órgãos genitais, será necessário aguardar quatro meses após a colocação ou retirada do acessório.

A nova regulamentação também reduz o período de espera para quem realizou endoscopia ou colonoscopia. O prazo passa de seis para quatro meses.

Pessoas submetidas à cirurgia bariátrica poderão doar sangue seis meses após o procedimento, desde que estejam em boas condições clínicas.

Câncer e doenças infecciosas

As regras também foram atualizadas para pessoas que tiveram câncer. Pacientes considerados curados ou em remissão poderão ser autorizados a doar cinco anos após o término do tratamento, dependendo do tipo de tumor.

Alguns tipos de câncer, entretanto, continuam sendo critérios de impedimento. É o caso de neoplasias do sangue, como leucemia, linfoma e mieloma, além do melanoma. Para quem teve chikungunya, o período de espera será de 30 dias depois da recuperação completa.

No caso da covid-19, a pessoa poderá doar 10 dias após a recuperação completa, desde que não apresente sintomas prolongados que impeçam a doação.

Uso de PrEP e medicamentos injetáveis

A nova portaria também modifica os critérios relacionados à profilaxia pré-exposição (PrEP) contra o HIV. Quem interromper o uso da PrEP oral deverá aguardar quatro meses antes de doar sangue.

Para a PrEP injetável de longa duração, o período estabelecido será maior: dois anos após a interrupção.

Outra situação incluída na regulamentação envolve o compartilhamento de canetas ou outros dispositivos utilizados para aplicação de medicamentos injetáveis, incluindo medicamentos agonistas de GLP-1. Nesses casos, será necessário esperar quatro meses para realizar a doação.

Por que há período de espera

Os períodos de impedimento temporário existem como uma medida de segurança. O objetivo é reduzir a possibilidade de transmissão de infecções que ainda não possam ser identificadas pelos exames realizados no sangue doado.

Antes de cada doação, o candidato passa por uma entrevista de triagem. Nesse momento, são avaliados fatores como doenças recentes, uso de medicamentos, procedimentos médicos, tatuagens, piercings e outras situações que possam interferir na segurança da coleta e da transfusão.

A Anvisa publicou uma nota técnica para orientar hemocentros e vigilâncias sanitárias durante o período de adaptação. Até 29 de setembro, portanto, os candidatos ainda devem seguir os critérios estabelecidos pelas regras atualmente em vigor.

A partir de 30 de setembro, passam a valer os novos períodos definidos pela Portaria GM/MS nº 11.685/2026.

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