Projeto está previsto para ser votado nesta quarta-feira, 6, em regime de urgência
Medida estende imunidade parlamentar às plataformas digitais | Foto: Exame/Rodrigo Loureiro
Está previsto para ser votado na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 6, o requerimento para tramitação em regime de urgência da PL das Fake News. Dentre os pontos que a Lei aborda, o principal é o combate à disseminação de notícias falsas. Contudo, o parágrafo 8º do artigo 22, que confere imunidade aos parlamentares, tem gerado controvérsias entre especialistas do assunto.
Para a jurista Yasmin Curzi, que pesquisa sobre as implicações jurídicas, sociais e culturais provenientes do avanço das tecnologias da informação e da comunicação, o artigo em questão perverte o objetivo inicial do instituto da imunidade parlamentar. “Pesquisas recentes indicam que parlamentares têm tido um papel bastante presente na disseminação da desinformação, com maior alcance de conteúdos falsos compartilhados por eles”, observa Yasmin Curzi, que também pontua que “impedir que conteúdos que violam regras sejam moderados pode trazer diversos danos aos demais usuários.”
A PL da Fake News também implica a pena de um a três anos de prisão pela divulgação de informações falsas; sinalização de conteúdo publicitário ou impulsionado; proibição de bloqueio de usuários para impedir acesso a seu conteúdo por parte de agentes públicos; e remuneração de conteúdo jornalístico de empresas de comunicação utilizado em plataformas digitais, nos casos em que não houver o compartilhamento do endereço original do material. Também passa a ser crime promover ou financiar a disseminação em massa de mensagens com informações falsas por meio de contas automatizadas, as chamadas contas-robôs.
Curzi alega que a Pl não traz metodologia clara para a formulação de relatórios de transparência e deixa nas mãos do Comitê Gestor da Internet (CGI), a fiscalização de informações mais controversas. “Está se perdendo oportunidade de criar de fato um modelo de autorregulação regulada, em que uma autoridade pudesse fiscalizar a atuação das plataformas, tal como a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada pela Lei Geral de Proteção de Dados para fazer a fiscalização do cumprimento da lei por empresas”, finalizou.
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