Nova lei que alivia dívidas de Estados com a União é irrelevante para Goiás

26 novembro 2014 às 14h01

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Segundo o titular da Secretaria da Fazenda, José Taveira, negociação de débitos com o governo federal foi firmada em 1997, no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB)

A lei que altera o indexador da dívida dos Estados e municípios, sancionada pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada nesta quarta-feira (26/11) no Diário Oficial da União (DOU), é irrelevante para Goiás. A razão é a de que o governo estadual aderiu ao programa em 1997, quando foi lançada a primeira etapa do benefício, no segundo mandato de Fernando Henrique Cardoso (PSDB).
Por aderir imediatamente ao reescalonamento da dívida na época, o Poder Executivo goiano contou com encargos privilegiados, de 6% sobre o Índice Geral de Preços — Disponibilidade Interna (IGP-DI). Àqueles que não aderiram de momento tiveram encargos “punitivos” e agora terão a oportunidade de diminuir os débitos.
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A análise é do secretário da Fazenda do Estado (Sefaz), José Taveira Rocha, em entrevista ao Jornal Opção Online. Ele explica que a maior vantagem foi Goiás ter aderido à proposta quando de seu lançamento. “As dívidas negociadas depois, a partir de 1999 e 2000, tiveram indexadores altos, cerca de 8% ao ano. Então, os que foram bons pagadores na época, como nós, tiveram índices mais baixos”, pontuou.
Com a nova lei, as dívidas deixarão de ser corrigidas pelo IGP-DI mais juros de 6% a 9% ao ano e passarão a ser calculadas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) mais 4% de juros ao ano ou pela taxa básica de juros, a Selic, o que for menor.
Segundo José Taveira, os cofres goianos têm uma dívida de R$ 16,5 bilhões com a União, contraídas entre 1996 e 1998, quando Maguito Vilela e Naphtali Alves de Sousa, ambos do PMDB, foram governadores. “Os valores têm várias origens, como saldos devedores do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico na reserva bancária do Banco Central, do extinto Banco Estadual de Goiás, da Caixa Econômica do Estado de Goiás (Caixego), como créditos imobiliários habitacionais, saldos devedores em reservas bancárias. Não é de um fim ou de uma origem única”, relembrou o titular da Fazenda.
Para o secretário, o novo indexador não reflete no “serviço da dívida” com o governo federal, mas pode interferir no saldo devedor. Do contrário, opinou, a nova regulamentação torna-se inexistente ou inexpressiva.
Numa visão geral, José Taveira avalia que quando a União diminui o indexador acaba por perder receita. Por outro lado, viabiliza a quitação de dívidas das unidades federativas e cidades que estejam em situação de falência. “Goiás não se enquadra nesse quadro. Nossas obrigações frente às dívidas estão rigorosamente em dias. Não tem uma semana atrasada.”
Conforme o Ministério da Fazenda, o governo federal vai perder R$ 59 bilhões com a alteração. Em 2015, a perda de receita para a União será de R$ 1 bilhão, conforme as projeções do órgão ministerial.
O Jornal Opção Online tentou ouvir o presidente da Agência Goiânia dos Municípios (AGM), Cleudes Baré (PSDB), para que pudesse falar sobre a situação das das cidades goianas. No entanto, ele não pôde atender a reportagem. Governadores e prefeitos devem cerca de R$ 500 bilhões.
A readequação era um pedido antigo dos poderes Executivos estaduais e municipais. Quando lançado, o objetivo era o de reorganizar as contas do setor público. Mas nos últimos anos os índices de correção fizeram os vencimentos crescerem mais rápido do que a capacidade de endividamento dos governos. Isso alimentou pressões políticas para revisar os contratos.
Vetos
A nova lei, de 25 de novembro de 2014, alterou a lei complementar número 101, de 4 de maio de 2000, e estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Também dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e municípios. Ela garante a aplicação da correção retroativa com os novos índices para dívidas contraídas antes de 1° de janeiro de 2013.
A presidente Dilma Rousseff vetou dois trechos do texto aprovado pelo Senado. Um deles foi o Artigo 1º, que alterava as regras para concessão de benefícios e incentivos tributários. Segundo a petista, as mudanças da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) propostas neste artigo foram sugeridas pelo Executivo “em momento de expansão da arrecadação” e a derrubada agora “justifica-se pela alteração da conjuntura econômica”, segundo o texto que explica o veto.
O outro trecho vetado foi o 4º parágrafo do Artigo 2°, que determinava que os encargos para os títulos federais ficariam limitados à taxa Selic. Na justificativa para esse veto, a presidente argumentou que a medida “levaria ao tratamento não isonômico entre entes”, porque a maioria dos devedores já pagou a dívida no prazo inicial. “Além disso, a União não é a única credora do refinanciamento objeto da referida lei.”