Neste mês de julho, agentes de trânsito estarão empenhados em uma força-tarefa para fiscalizar o uso de vagas especiais. De acordo com o Código de Trânsito, as regras de sinalização em áreas privadas são as mesmas aplicadas em vias públicas.

Por isso, haverá mais fiscalização em estabelecimentos de grande circulação, como hipermercados e shoppings. As autoridades de trânsito podem entrar em estabelecimentos privados porque também precisam autuar infratores que estão utilizando a vaga sem os cartões correspondentes à sua exclusividade.

O trabalho terá cunho exclusivamente fiscalizatório, já que o trabalho de educação para o trânsito é paralelo na capital. As vagas em questão são mais largas, permitindo espaço suficiente para cadeiras de rodas. Além disso, estão mais próximas da entrada do estabelecimento, visando minimizar a distância que o usuário precisa percorrer.

Direito às vagas

O direito à vaga de estacionamento especial se dá por meio do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), que prevê, em seu artigo 41, a reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados às pessoas idosas (com 60 anos ou mais). Portanto, segundo a lei, as vagas devem garantir a melhor comodidade à pessoa idosa; o Estatuto do Idoso e a Resolução do Contran nº 965/2022 garantem este direito em qualquer lugar do país.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que, em todas as áreas, desde o estacionamento público até o privado, inclusive em vias públicas, deve reservar vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, equivalentes a 2% do total, garantida, no mínimo, uma vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade, para veículos que transportem pessoa com deficiência ou comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.

A Lei Federal nº 12.764/2012 passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) com mobilidade reduzida para todos os efeitos legais. No caso do autismo, a dificuldade de locomoção ocorre, não por causa de uma deficiência física, e sim devido à desordem sensorial. Partindo dessa premissa, os portadores de TEA têm direito às vagas especiais de estacionamento, observando-se as normas locais de cada município.

Infrações

Somente em 2022 foram registradas 6.638 infrações por estacionar nas vagas especiais. Ou seja, em comparação com 2023 esse número reduziu para 5.630, e neste ano de 2024, de janeiro a junho, foram registradas 2.464 infrações em vagas destinadas a estacionamento especial, uma média de 410 autos de infração por mês.

De acordo com o Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com mobilidade reduzida ou idosos 60+ sem credencial é uma infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da medida administrativa, neste caso a remoção do veículo.

Quem tem direito ao cartão especial de estacionamento?

  • Idoso: 

RG;

CPF;

Comprovante de endereço no nome do idoso

  • Gestante:

Endereço de Goiânia em nome da solicitante;

Laudo médico assinado pelo obstetra que acompanha a gravidez;

Data provável do parto, que será a data de vencimento do cartão;

  • Lactante:

Laudo do pediatra que acompanha a criança e ateste a amamentação;

O cartão terá prazo não superior a um ano;

Caso a criança permaneça amamentando após o prazo, a mãe deve apresentar um novo laudo médico

  • Pessoa com Deficiência (PSD) :

RG;

CPF;

Comprovante de endereço em Goiânia no nome do solicitante do PCD e laudo com CID atualizado

Sendo assim, caso você se enquadre em alguma das descrições acima, busque atendimento no Detran-GO para obter o seu cartão. Muitas pessoas não usufruem dos seus direitos porque não sabem o que é necessário fazer para obtê-los legalmente. Portanto, caso essa seja a sua situação, saiba que é possível obter o cartão gratuitamente pelo DETRAN-GO, nas Unidades VAPT VUPT ou CIRETRAN.

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