MPGO exige fim das ligações indesejadas: operadoras terão de pedir autorização para telemarketing
17 novembro 2025 às 10h08

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O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio da 70ª Promotoria de Justiça de Goiânia, propôs um Termo de Compromisso e Ajustamento de Conduta (TAC) para alterar de forma ampla a atuação de telemarketing das operadoras Claro, Oi, Tim e Vivo. A medida, conduzida pelo promotor Élvio Vicente, busca coibir práticas consideradas abusivas, como ligações insistentes, mensagens excessivas e cobranças fora do horário adequado.
A proposta integra uma ação civil pública e exige que o setor abandone o atual modelo opt-out, no qual o consumidor recebe ligações automaticamente, substituindo-o pelo sistema opt-in, que só permite contatos mediante autorização expressa. Caso o TAC seja firmado, as empresas terão 30 dias para descadastrar todos os números de suas bases de telemarketing, retomando o envio apenas após manifestação de interesse do usuário.
O documento impõe novas regras para a atividade comercial. As ligações só poderão ocorrer de segunda a sexta-feira, das 9h às 21h, e aos sábados, entre 10h e 16h. O TAC proíbe robochamadas e ligações mudas, determinando atendimento humano em todas as abordagens.
O pedido de bloqueio feito pelo consumidor deverá ser efetivado em até 24 horas, e as operadoras terão de manter mecanismos para evitar qualquer novo contato irregular.
Caso o TAC seja homologado, as operadoras terão 60 dias para realizar uma campanha massiva informando o público sobre as mudanças. A divulgação deverá incluir:
- SMS e e-mails aos usuários
- Banners em sites e aplicativos
- Avisos nas faturas
- Publicações nas redes sociais
Todo o conteúdo ficará sujeito à aprovação prévia do MPGO.
Multas por contato indevido e indenização ao consumidor
O TAC prevê multas proporcionais a cada violação, podendo chegar a ¼ do salário mínimo por ligação ou mensagem irregular, com acréscimos em caso de reincidência. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).
Consumidores que forem alvo de telemarketing após a implantação do novo sistema poderão pedir indenização individual simplificada, calculada conforme o número de contatos indevidos.
Dano moral coletivo e vigência
Como medida compensatória, o Ministério Público fixou pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, valor reduzido em 75% devido ao compromisso de adequação imediata das operadoras.
O TAC terá vigência inicial de 24 meses, com fiscalização trimestral. Se houver descumprimento, o prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. As obrigações permanente, como o sistema opt-in, terão validade indeterminada.
Caso não haja concordância das empresas, a ação seguirá seu trâmite normal até sentença judicial.
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