O Ministério Público de Goiás (MPGO) arquivou um inquérito civil que investigava suspeitas de improbidade administrativa na contratação de uma plataforma de tecnologia pelo Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (Ipasgo). Na manifestação assinada em 20 de outubro, o promotor de Justiça Guilherme Vinícius Barbosa Alves concluiu que não havia provas suficientes de atuação dolosa do ex-presidente da autarquia Romeu Sussumu Kuabara, nem de participação intencional da empresa contratada, a True Change Tecnologia Ltda.

A investigação apurava possíveis irregularidades na contratação, por inexigibilidade de licitação, da plataforma OutSystems. Embora órgãos de controle tenham identificado problemas no procedimento e apontado possível sobrepreço de R$ 1,54 milhão, o promotor avaliou que as irregularidades administrativas, isoladamente, não configuram ato de improbidade. Em relação a Kuabara, o MPGO também reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória.

“O reconhecimento da ilegalidade administrativa, contudo, não conduz, por si só, à caracterização de ato de improbidade administrativa”, afirmou o promotor na manifestação.

O inquérito civil foi instaurado em 2021 pela 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia, após relatório da Controladoria-Geral do Estado (CGE) apontar possível sobrepreço de R$ 1.549.637,60 na contratação. O procedimento de inexigibilidade ocorreu em 2017, e o contrato para licenciamento da plataforma vigorou de março de 2018 a março de 2020.

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) considerou ilegal a inexigibilidade, reconheceu a ocorrência de ato antieconômico e aplicou multas administrativas a gestores envolvidos. A Corte também determinou a retenção de valores devidos à empresa contratada, mas não atribuiu aos agentes públicos investigados obrigação de ressarcimento pessoal dos valores apontados como prejuízo ao erário.

MPGO não identificou indícios de atuação dolosa

Na análise do caso, o promotor afirmou que não foram encontrados elementos concretos que indicassem combinação prévia entre agentes públicos e a empresa, recebimento de vantagens indevidas, desvio de recursos em benefício pessoal ou atuação deliberadamente direcionada a causar prejuízo ao patrimônio público.

A manifestação também levou em consideração que a contratação passou por avaliações técnicas e jurídicas dentro do Ipasgo, incluindo pareceres sobre a viabilidade da inexigibilidade e a necessidade de manutenção da plataforma tecnológica. Para o Ministério Público, esses documentos não anulam as irregularidades apontadas pelos órgãos de controle, mas são relevantes para avaliar se houve intenção de praticar um ato ilícito.

O promotor destacou que o fato de Kuabara ocupar a presidência do Ipasgo e participar dos atos relacionados à contratação não permite, por si só, atribuir a ele responsabilidade por improbidade administrativa. Também mencionou que a comissão responsável pelo processo administrativo disciplinar instaurado pela autarquia desclassificou a imputação contra o ex-presidente para a modalidade culposa.

A análise considerou as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.199, que exige a comprovação de dolo para a responsabilização nas hipóteses examinadas.

A defesa de Romeu Sussumu Kuabara, conduzida pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, havia solicitado o arquivamento do procedimento. Em manifestação apresentada ao MPGO em 11 de agosto de 2026, o advogado argumentou que não havia elementos suficientes para demonstrar a intenção do ex-presidente de cometer irregularidades e destacou que o TCE-GO não determinou que ele ressarcisse pessoalmente os valores apontados como prejuízo.

Segundo a defesa, a única sanção pecuniária individual aplicada a Kuabara pela Corte de Contas foi uma multa administrativa de R$ 8.804,33.

O advogado também contestou os termos de uma proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) apresentada pelo Ministério Público. O acordo previa a assunção solidária de uma obrigação de ressarcimento de R$ 553.448, além de multa civil correspondente a 10% do valor de R$ 1.549.637,60.

A defesa sustentou que as obrigações propostas não teriam respaldo suficiente nos elementos reunidos na investigação e seriam diferentes das sanções impostas pelo Tribunal de Contas. Também argumentou que a contratação havia sido precedida de pareceres técnicos e jurídicos favoráveis, em um contexto de dificuldades financeiras enfrentadas pelo Ipasgo.

Outro ponto levantado foi o princípio da segregação de funções. Para a defesa, não seria possível atribuir automaticamente ao presidente da autarquia responsabilidade por decisões técnicas que haviam sido instruídas e avaliadas pelos setores competentes. O advogado também invocou o artigo 28 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que trata da responsabilização pessoal de agentes públicos por decisões ou opiniões técnicas em casos de dolo ou erro grosseiro.

Diante dos argumentos, a defesa informou que Kuabara não celebraria o acordo nos termos apresentados e pediu nova análise do procedimento, com o consequente arquivamento em relação ao ex-presidente.

Prescrição atingiu pretensão sancionatória

Além de considerar insuficientes as provas de dolo, o MPGO reconheceu a prescrição da pretensão sancionatória por improbidade administrativa em relação a Kuabara. De acordo com a manifestação, o ex-presidente deixou o comando do Ipasgo em 9 de abril de 2018. Considerando o prazo de cinco anos adotado na análise, a pretensão sancionatória prescreveu em 9 de abril de 2023, sem que tivesse sido ajuizada ação de improbidade administrativa.

O promotor também reconheceu a prescrição em relação à True Change Tecnologia Ltda., especificamente quanto à pretensão sancionatória baseada na suposta participação da empresa nos atos atribuídos ao ex-presidente. Nesse ponto, a manifestação menciona o entendimento previsto na Súmula 634 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em relação a Murilo Moreira de Oliveira, outro agente público investigado, o MPGO considerou que a ausência de provas suficientes de dolo era fundamento bastante para afastar a propositura de ação, sem necessidade de aprofundar a análise sobre prescrição.

O Jornal Opção tentou contato com os envolvidos para comentar a decisão do Ministério Público de arquivar a investigação, mas não conseguiu localizá-los até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para manifestações.

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