MPF em Goiás abre Consulta Pública sobre Termo de Ajustamento de Conduta a rede social

10 fevereiro 2019 às 14h57

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Sociedade civil, órgãos, entidades e especialistas poderão encaminhar sugestões ao órgão até março

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás abriu Consulta Pública para receber sugestões da sociedade, órgãos, entidades e especialistas à minuta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que será proposto ao Facebook Serviços Online do Brasil Ltda.
O principal objetivo do TAC é adequar a conduta da rede social às exigências legais e constitucionais brasileiras, especialmente quanto à aplicação de sanções extrajudiciais sem o respectivo procedimento do contraditório e ampla defesa, aos usuários conectados a partir do Brasil.
O Marco Civil da Internet (lei nº 12.965/2014) estabelece os princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil, tendo como fundamento a liberdade de expressão.
Entre esses princípios está o da preservação e garantia da neutralidade da rede e os deveres de abstenção de causar danos, prestação de informação, transparência, isonomia e a não discriminação de usuários, além de vedações de bloqueio, monitoramento, filtragem ou análise de conteúdo transmitido pela internet.
Para o MPF, as normas constitucionais e legais que regulam a internet no Brasil o fazem com vistas à liberdade de expressão, ao direito de acesso de todos à informação, ao conhecimento e à participação na vida cultural e na condução dos assuntos públicos, impedindo, assim, a censura e a discriminação de usuários por motivo de origem, raça, sexo, cor, idade, filosofia, política, religião etc. Essas normas se aplicam aos provedores em geral, nacionais e estrangeiros, inclusive aos proprietários de redes sociais.
A despeito da legislação vigente no país, o que se tem verificado nos últimos tempos é que provedores proprietários de redes sociais estão, ilicitamente e por conta própria, impondo sanções de exclusão de conteúdo, redução de alcance orgânico, bloqueios de acesso, banimento de usuários etc., por motivações discriminatórias, o que caracteriza grave violação ao ordenamento jurídico brasileiro.
A lei nº 12.965/2014 determina que o provedor somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente.
Ao tratar da comunicação ao usuário, da indisponibilidade de conteúdo em razão de decisão judicial, a lei determina que caberá ao provedor fazer a respectiva comunicação com os motivos e informações relativos à não disponibilização de conteúdo, que permitam ao usuário o contraditório e a ampla defesa em juízo, ressalvadas as disposições legais em contrário.
De acordo com o procurador da República Ailton Benedito de Souza, responsável pela elaboração do TAC, mesmo eventual sanção a usuário praticada diretamente por provedores deve observar a lei nº 12.965/2014. O procurador preside inquérito civil que apura representações de diversos usuários do Facebook, que noticiaram a imposição de sanções por parte da rede social, sem especificar os motivos e sem dar oportunidade de defesa.
Para Ailton Benedito, a assinatura do TAC pelo Facebook é medida necessária para garantir o cumprimento do Marco Civil da Internet, conferir maior transparência em eventuais sanções aplicadas aos usuários e garantir a neutralidade da rede, evitando, assim, censura ilícita.
O procurador lembra que no Brasil sete de cada dez domicílios têm acesso à internet, com aproximadamente 130 milhões de usuários, para uma população total estimada de 207 milhões de pessoas. As redes sociais são importante meio utilizado pelos brasileiros para exercer suas liberdades de manifestação de pensamento, expressão intelectual, artística, científica e de informação, e mesmo aqueles que não possuem conta em redes sociais são indiretamente influenciados pelo que nelas acontece.
Como participar da consulta
Os interessados em contribuir para o aprimoramento da proposta do TAC poderão encaminhar suas sugestões por meio do sistema de peticionamento eletrônico do MPF, disponível pelo link http://www.mpf.mp.br/mpfservicos, opção “Encaminhar documentos relacionados a um processo do MPF”, fazendo referência ao inquérito civil nº 1.18.000.002758/2017-49, no período de 10 de fevereiro a 10 de março de 2019. As contribuições serão avaliadas pelo MPF e poderão integrar a versão definitiva do TAC. Informações adicionais poderão ser solicitadas à Secretaria do 3º Ofício do Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em Goiás, pelo e-mail [email protected].
Informações adicionais poderão ser solicitadas à Secretaria do 3º Ofício do Núcleo de Tutela Coletiva da Procuradoria da República em Goiás, pelo e-mail [email protected].
Para mais informações, lei o edital de Consulta Pública e a minuta do TAC elaborada pelo MPF.