O Ministério Público Eleitoral (MPE) protocolou, na última segunda-feira, 17, uma ação de impugnação do registro de candidatura de Marconi Perillo (PSDB) ao governo de Goiás. Segundo o órgão, o candidato não preencheria os requisitos de elegibilidade por não possuir quitação eleitoral, e cita a existência de multas pendentes.

Em nota, defesa de Perillo repudiou a ação e afirmou que ela se baseia em dados desatualizados. A defesa disse ainda que o candidato está em plena regularidade com a Justiça Eleitoral [veja detalhes da nota ao final da matéria].

A peça do MPE, assinada pelo procurador Everton Aguiar, tem como fundamento uma certidão emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que indica que Marconi “não está quite” devido a multas. O Procurador Regional Eleitoral baseou-se ainda em um relatório do sistema Sisconta Eleitoral que lista quatro ocorrências ativas de multas julgadas entre 2014 e 2020. De acordo com o MPE, a ausência de pagamento dessas sanções impede a concessão do registro.

“A ausência do pagamento de multas eleitorais aplicadas em caráter definitivo afasta a quitação eleitoral, sendo incabível a concessão do registro de candidatura enquanto persistir a inadimplência”, argumentou Everton Aguiar, ao pedir o indeferimento do pedido de candidatura.

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A coordenação jurídica de Perillo contestou os fundamentos da impugnação e apresentou uma Certidão Circunstanciada emitida pelo Cartório da 20ª Zona Eleitoral, reafirmada na segunda-feira, que atesta que o candidato “ESTÁ QUITE com a justiça eleitoral”. O documento esclarece anda que Perillo mantém a regularidade nos pagamentos de parcelamentos de multas referentes a processos de 2018 e 2022.

De acordo com os advogados, a lei eleitoral considera quite o candidato que comprove o parcelamento regularmente cumprido. A defesa alega que o MPE utilizou um relatório de 2022, referente a uma candidatura anterior ao Senado, e que o sistema estaria desatualizado.

Entre os pontos levantados pela defesa é uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) na qual o Desembargador Rodrigo de Melo Brustolin julgou extinto um processo de cumprimento de sentença após o próprio MPE reconhecer a satisfação integral do débito.

“Esta coordenação não atribui ao Ministério Público Eleitoral propósito de prejudicar. O período é de exame simultâneo de milhares de pedidos de registro, em prazos exíguos, e a manifestação que reconheceu a quitação e a impugnação que a nega foram subscritas por procuradores distintos. É plausível que a triagem tenha se apoiado em relatório de sistema e que a informação atualizada, disponível desde 13 de agosto, tenha passado despercebida pela assessoria”, argumenta, em nota, a equipe jurídica de Marconi,

A defesa, por fim, informou que apresentará contestação formal e espera que o MPE reconheça o erro e desista da impugnação.