MP propõe ação contra lei e decreto estadual que prorrogaram fim dos lixões em Goiás
23 outubro 2024 às 08h11
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Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar (urgência), foi proposta pelo Ministério Público (MP) ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) nesta terça-feira, 22, em face da Lei Complementar Estadual e de trechos do Decreto Estadual de 2024 e 2023, respectivamente. Os regulamentos prorrogaram o prazo para a destinação adequada dos rejeitos em municípios goianos.
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No documento, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, argumenta que as normas impugnadas violam a regulamentação federal, que fixa o prazo de 2 de agosto de 2024 para a destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos. As normas estaduais prorrogaram esse prazo e, no caso do decreto, também suavizam a fiscalização e as punições por infrações ambientais.
“Ressai claro que o Poder Público Estadual incorreu em proteção deficiente ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, tendo em vista os severos impactos ambientais provocados pelo contínuo descarte de rejeitos em áreas de lixão”, afirmou o procurador-geral na ação.
Cyro Terra Peres aponta ainda a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual, aprovada mediante a rejeição do veto do governador em votação secreta, o que viola a Constituição Federal, que exige votação aberta para apreciação de vetos.
Encontro com prefeitos
Buscando agilizar o processo, promotores com atuação na área de Meio Ambiente se reuniram em maio deste ano com prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e procuradores de 17 municípios de Goiás, que possuem mais de 50 mil habitantes, e que são responsáveis pela geração de 90% do lixo produzido em Goiás. Na ocasião, foi cobrado a destinação adequada dos resíduos sólidos.
O encontro teve como objetivo informar aos prefeitos que o prazo de adequação à Política Nacional de Resíduos Sólidos já estava vencido naquela data, e que, diante da disponibilidade de alternativas técnicas, é necessário agir para solucionar o problema. A lei separa os municípios em 4 tipos, estabelecendo prazos diferentes para que se adequasse:
- Tipo 1: 2 de agosto de 2021 para regiões metropolitanas e Rides (Região Integrada de Desenvolvimento)
- Tipo 2: 2 de agosto de 2022 para municípios com mais de 100 mil habitantes
- Tipo 3: 2 de agosto de 2023 para municípios com população entre 50 mil e 100 mil habitantes
- Tipo 4: 2 de agosto de 2024 para municípios com menos de 50 mil habitantes
Diante disso, foi articulada a atuação integrada entre as promotorias locais e a Procuradoria-Geral de Justiça, sendo que as primeiras tentarão formalizar ajustes de condutas na esfera cível e, caso não se resolva a situação, será necessário adotar as providências de responsabilização criminal dos prefeitos.
Durante o evento de maio, o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, falou sobre a responsabilidade de cada um na busca de solução para um problema que se arrasta há décadas. “O MP não pretende substituir as decisões dos senhores, mas precisamos trilhar caminhos. Estamos aqui para auxiliá-los nesse caminho”, afirmou.
Alinhamento
O Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente (Gaema) está em tratativas com promotoras e promotores com atuação na área para propor o alinhamento das tratativas a serem feitas com os atuais e futuros prefeitos sobre a questão do lixo.
Um dos coordenadores do Gaema, o promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, afirma que cabe aos prefeitos a definição da forma de se adequarem à Lei de Resíduos Sólidos, mas ressalta a importância de agirem.
Estão entre as alternativas a construção de aterros próprios, convênios com municípios que possuem aterro, aterro público consorciado ou ainda o uso de aterros privados. A reunião com as membras e membros do MPGO servirá para buscar alinhamento da atuação e a continuidade e construção do diálogo entre o Ministério Público, cuja atribuição é cobrar a adequação à lei, e os poderes executivos municipais, responsáveis pela definição e execução das políticas públicas, sempre respeitando a legislação nacional.