Representação inclui ainda o requerimento para afastamento de todas as funções dos demais PMs da equipe que participou da ocorrência

O Ministério Público de Goiás pediu nesta quarta-feira (29/11) a prisão temporária, por 30 dias, de dois dos policiais militares do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) envolvidos na abordagem que resultou na morte do refém de um roubo de carro em Senador Canedo e também do suspeito desse crime. O pedido de prisão é para os policiais que teriam disparado os tiros que atingiram as vítimas.

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A representação do MP inclui ainda o requerimento para afastamento de todas as funções dos demais PMs da equipe do GPT que participou da ocorrência no último sábado (25). Na abordagem, foi morto o auxiliar de produção Tiago Messias Ribeiro e o adolescente que teria roubado o seu veículo.

Em entrevista à imprensa, o coordenador do Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do MP, Leandro Murata, informou que o pedido foi protocolado na Vara Criminal de Senador Canedo, comarca onde ocorreu o fato. Ele sublinhou ainda que a própria Polícia Militar requereu à Justiça Militar a decretação da prisão preventiva dos quatro integrantes do GPT. Segundo explicou o promotor, esses pedidos vão tramitar em paralelo, cada um na instância judicial cabível, podendo os dois serem deferidos, sem prevalência de um sobre o outro.

Fraude processual

O coordenador do GCEAP salientou ainda que o MP instaurou procedimento para acompanhar as investigações que estão sendo feitas, tanto no inquérito policial militar quanto no da Polícia Civil. Um dos pontos que a instituição quer apurar é o porquê de não ter ocorrido a prisão em flagrante dos policiais militares envolvidos no caso. Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, Luciano Meireles explicou que, nas investigações, está sendo apurada a prática, inicialmente, de dois crimes, os homicídios e também a fraude processual, tendo em vista que as imagens registradas da ocorrência demonstram que os PMs simularam um confronto policial.

Os homicídios, ponderou Luciano Meireles, são crimes cujos processos correm na Justiça Comum e são julgados pelo Tribunal do Júri. Se comprovada a fraude processual e se houver sua conexão com os homicídios, ela será julgada também pelo júri, acrescentou. (Com Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)