O Ministério Público de Goiás (MPGO) ofereceu, na quarta-feira, 19, uma nova denúncia contra a quadrilha apontada como responsável pela manipulação de resultados em jogos de futebol. A Operação Penalidade Máxima investiga a participação de apostadores e jogadores de clubes brasileiros no que ficou conhecido como a máfia das apostas.

Na denúncia, sete jogadores são citados pelo órgão: Dadá Belmonte, do América (MG); Alef Manga, do Coritiba; Igor Cárius, do Sport; Jesus Trindade, ex-Coritiba; Pedrinho, ex-Athetico; Sidcley, ex-Cuiabá; e Thonny Anderson, ex-Coritiba.

Para cooptar os jogadores, os apostadores entravam em contato com os atletas e ofereciam parte do valor adiantado. De acordo com a denúncia, as ofertas variavam entre R$ 50 e R$ 100 mil.

Além dos atletas, outas oito pessoas também foram citadas pelo MP e, caso a Justiça aceite a denúncia, podem se tornar réus. São eles: Bruno Lopez, o BL, apontado como líder da quadrilha; o empresário Cleber Vinicius Rocha Antunes, o Clebinho Fera; Ícaro Calixto; Luís Felipe Rodrigues de Castro; Romário Hugo dos Santos; Thiago Chambó e Victor Yamasaki Fernandes.

Algumas das partidas apresentadas na nova denúncia já haviam sido citadas em outras fases da operação, mas com personagens diferentes.

Athetico x Fluminense, em 3 de setembro de 2022

Bryan Garcia, do Athetico, teria aceito dinheiro para receber um cartão amarelo. Na denuncia, o acordo teria sido intermediado por Luis Felipe Rodrigues de Castro. Ele não foi denunciado, pois fez acordo com o MP e pagou uma multa.

– América (MG) x Coritiba, em 3 de setembro de 2022.

Diego Porfírio teria recebido dinheiro para ser punido durante a partida. O acordo teria sido intermediado por Yamasaki Fernandes. Ele não foi denunciado, pois fez acordo com o MP e pagou uma multa.

– América (MG) x Coritiba, em 3 de setembro de 2022 (o mesmo jogo acima, mas com outro envolvido).

Alef Manga teria recebido R$ 5 mil como um aceno e R$ 45 mil após receber um cartão amarelo durante a partida.

– Juventude x Avaí, em 3 de setembro de 2022.

Vitor Mendes também teria recebido um valor de entrada para receber um cartão amarelo. Ao toto, foram mais de R$ 50 mil pela atuação. Ele teria sido cooptado por Victor Yamasaki Fernandes. Ele não foi denunciado, pois fez acordo com o MP e pagou uma multa.

– Flamengo x Ceará, em 4 de setembro de 2022.

Nino Paraíba chegou a receber R$ 60 mil ao todo para que fosse punido com um cartão amarelo. A manipulação teria sido intermediado por Luis Felipe Rodrigues de Castro. O atleta, no entanto, fez acordo e não foi indiciado.

– Juventude x Fortaleza, em 18 de setembro de 2022.

Vítor Mendes teria recebido R$ 50 mil pelo mesmo esquema de cartão amarelo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi novamente intermediado por Victor Yamasaki e Bruno Lopez. O atleta fez acordo para escapar da denúncia.

– Ceará x São Paulo, em 18 de setembro de 2022.

Nino Paraíba também deveria receber um cartão amarelo durante a partida. s valores foram parcialmente encaminhados em semanas seguintes ao jogo 20.

– RedBull Bragantino x Goiás, em 18 de setembro de 2022.

Sávio teria sido cooptado a receber R$ 70, tendo recebido R$ 30 mil antes da partida, para receber o amarelo.

– Athletico x Cuiabá, em 18 de setembro de 2022.

Pedrinho (Athletico) e Sidcley (Cuiabá).

Fato narrado pelo MP sobre Pedrinho: “PEDRO HENRIQUE AZEVEDO PEREIRA (PEDRINHO), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 80.000,00 (reais) para que PEDRINHO fosse punido com cartão amarelo no jogo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por BRUNO LOPEZ DE MOURA e intermediado com CLEBER e, durante o jogo, PEDRINHO efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.

Fato narrado pelo MP sobre Sidcley: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para que SIDCLEY fosse punido com cartão amarelo no jogo. Durante a partida, no entanto, em que pese tenha aceitado participar da espúria manipulação, SIDCLEY não entrou em campo. Tem-se que o contato de manipulação de resultado foi realizado por BRUNO LOPEZ DE MOURA e intermediado com CLEBER”.

– Athletico x Coritiba, em 16 de outubro de 2022.

Jogadores envolvidos: Thonny Anderson e Jesus Trindade, ambos do Coritiba.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, mediante pagamento na conta de THONNY ANDERSON, também jogador do CORITIBA, para posterior repasse ao atleta JESUS TRINDADE, tudo para que este fosse punido com cartão amarelo no jogo”.

– Ceará x Cuiabá, em 16 de outubro de 2022.

Jogador: Nino Paraíba.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de quantia não totalmente identificada, já aclarado que não foi inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que o jogador do CEARÁ, SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA (NINO PARAÍBA)26 fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados ao jogador após o jogo27. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por LUIS FELIPE RODRIGUES DE CASTRO com o atleta e, durante o jogo, NINO PARAÍBA efetivamente recebeu o cartão amarelo”.

– Goiás x Juventude, em 5 de novembro de 2022.

Jogador: Dadá Belmonte.

Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de montante ainda não totalmente precisado, porém certo que pelo menos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram encaminhados a ADAILSON (DADÁ BELMONTE), jogador do GOIÁS, antes mesmo da realização da partida, para que o atleta fosse punido com cartão amarelo”.

– Fluminense x Goiás, em 9 de novembro de 2022.

Jogador: Dadá Belmonte.

Fatos narrados pelo MP: “Nas mesmas condições de tempo e espaço, ADAILSON FREIRE PEREIRA DA SILVA (DADÁ BELMONTE), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre seu então clube, GOIÁS, no jogo contra o FLUMINENSE, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, consistente em receber um cartão vermelho na partida. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 40.000,00.

– Atlético Mineiro x Cuiabá, em 10 de novembro de 2022.

Jogador: Igor Cárius.

Fatos narrados pelo MP: “IGOR AQUINO DA SILVA (IGOR CÁRIUS), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre ATLÉTICO-MG X CUIABÁ, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.

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