O Ministério Público de Goiás (MP-GO) denunciou o lutador Rafael Gomes Pereira pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado, corrupção de menor e descumprimento de medida cautelar judicial. A denúncia foi apresentada à 3ª Vara dos Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri de Goiânia.

Segundo a peça assinada pelo promotor de Justiça responsável pelo caso, Rafael teria agido com “nítido animus necandi” ao agredir um adolescente de 17 anos durante uma confusão ocorrida em 29 de maio deste ano, na Praça das Artes, no Jardim Goiás.

De acordo com a denúncia, o lutador tentou matar a vítima por motivo fútil e mediante asfixia mecânica ao aplicar um golpe conhecido como “mata-leão”. O Ministério Público afirma que a morte só não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, especialmente pela intervenção de terceiros.

Conforme a acusação, o episódio teve início durante uma partida de futebol entre adolescentes. O MP sustenta que Rafael entrou na quadra para confrontar o jovem José após desentendimentos anteriores envolvendo os adolescentes. A denúncia relata que, mesmo após a vítima afirmar que não queria conflito, Rafael passou a desferir chutes e teria proferido a frase: “hoje eu te mato”.

Ao Jornal Opção, o advogado Emanuel Rodrigues afirmou que a defesa irá contestar a denúncia durante a instrução processual e sustenta que Rafael não teve intenção de matar. Segundo ele, a tese será demonstrar que o lutador agiu para conter uma agressão contra o próprio filho. “Vamos comprovar no processo, por meio de provas e testemunhas, que não houve nenhum tipo de tentativa de homicídio. O senhor Rafael tentou tão somente a contenção do rapaz que estava agredindo seu filho”, afirmou.

Segundo o Ministério Público, na sequência, o filho do denunciado teria dado um soco no adolescente, o fazendo cair no chão. Se aproveitando da situação, Rafael teria aplicado o golpe de estrangulamento e mantido a asfixia até a vítima perder completamente a consciência.

“O denunciado manteve a asfixia mecânica de forma prolongada até que o adolescente perdesse a consciência por completo”, afirma a denúncia.

A Promotoria também sustenta que, mesmo após a perda de consciência da vítima, Rafael continuou as agressões com chutes na região das costelas. Para o Ministério Público, a conduta configura tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil, em razão de um desentendimento considerado banal durante uma partida recreativa, e pelo emprego de asfixia mecânica.

Além da acusação de tentativa de homicídio, o MP denunciou Rafael pelo crime de corrupção de menor. A Promotoria afirma que o filho do lutador, também adolescente, participou da agressão ao desferir um soco na vítima e que o pai teria facilitado ou induzido sua participação na prática criminosa.

O Ministério Público ainda atribui ao denunciado o crime de descumprimento de medida cautelar. Segundo a acusação, após obter liberdade provisória na audiência de custódia realizada em 30 de maio, Rafael foi proibido de se aproximar da vítima e da Praça das Artes.

Entretanto, de acordo com a denúncia, no dia 1º de junho ele teria sido monitorado eletronicamente em área proibida, fato que posteriormente contribuiu para a decretação de sua prisão preventiva.

Defesa sustenta legítima defesa de terceiro

Ao Jornal Opção, o advogado Emanuel Rodrigues afirmou que a defesa irá contestar a denúncia durante a instrução processual e sustenta que Rafael não teve intenção de matar. Segundo ele, a tese será demonstrar que o lutador agiu para conter uma agressão contra o próprio filho. “Vamos comprovar no processo, por meio de provas e testemunhas, que não houve nenhum tipo de tentativa de homicídio. O senhor Rafael tentou tão somente a contenção do rapaz que estava agredindo seu filho”, afirmou.

O advogado também sustenta que o investigado agiu em legítima defesa de terceiro. “Ali o senhor Rafael agia propriamente dito em uma legítima defesa de terceiro e muito mais imbuído pelo elemento emocional, porque era seu próprio filho que estava envolvido na situação”, disse.

Caso a denúncia seja recebida pela Justiça, terá início a fase de instrução processual, com a oitiva de testemunhas, produção de provas e interrogatório do acusado. Ao final dessa etapa, caberá ao Judiciário decidir se Rafael será ou não pronunciado para julgamento pelo Tribunal do Júri.

Leia também

Justiça concede liberdade a lutador investigado por espancar adolescente em Goiânia