Estava prevista a presença do candidato a deputado federal Francisco Júnior, do PSD

Igreja Matriz Nossa Senhora da Glória em Rubiataba | Foto: reprodução

O Ministério Público Eleitoral decidiu, nesta quinta-feira (13/9), proibir uma campanha política que estava marcada para a noite do mesmo dia na Paróquia Nossa Senhora da Glória, em Rubiataba e o representante do local, monsenhor Vanildo Fernandes, de realizar evento.

A deliberação, acatada pelo juiz Hugo Silva sob requerimento do promotor eleitoral Diego Cordeiro, conferiu como benefício impróprio a divulgação da campanha do candidato a deputado federal Francisco Júnior (PSD) em prédio pertencentes à igreja, sob a pena de multa de R$ 15 mil.

Segundo Diego, o candidato “integra o movimento carismático da Igreja Católica e já havia realizado uma reunião política com os fiéis da Paróquia Jesus Bom Pastor, no dia 31 de agosto, na mesma cidade”. Já o promotor eleitoral sustentou que a prática é ilegal.

De acordo com constituição, a propaganda eleitoral no interior das igrejas é “expressamente proibida a qualquer tempo, pois os templos constituem bens de uso comum, sendo neles vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza”.