O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) se manifestou sobre uma suposta recriação de imposto sindical obrigatório. Em nota enviada ao Jornal Opção em resposta a um questionamento da reportagem, a pasta disse que “não existe discussão” nesse sentido.

Veículos como a CNN e O Globo noticiaram que o Ministério do Trabalho está considerando uma proposta para criar uma contribuição sindical obrigatória. A contribuição seria retirada diretamente dos salários e fixada em até 1% da renda anual do trabalhador. O documento também seria submetido ao Congresso Nacional por meio de um Projeto de Lei (PL).

Apesar disso, o MTE garantiu que o ministro tem debatido ideias para valorizar a negociação coletiva e atualizar o sistema sindical. Em nota, a pasta também negou que exista discussão sobre valor de alguma contribuição. [Veja posicionamento na íntegra no final do texto]

Antigo imposto sindical obrigatório

O imposto sindical obrigatório foi abolido em 2017, quando entrou em vigor a Reforma Trabalhista, implementada durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB-SP).

Essa taxa era calculada com base no valor de um dia de trabalho, sendo descontada anualmente. Com a mudança, a contribuição passou a ser facultativa.

As conversas acerca da possibilidade de retomar um financiamento obrigatório dos sindicatos foram parte das discussões durante o período de transição governamental.

Como um gesto aos sindicalistas, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva demonstrou apoio à revisão de certos pontos da reforma trabalhista.

Nota do MTE

“O Ministério do Trabalho e Emprego não tem feito nenhuma discussão a respeito da volta do imposto sindical. O que o ministro tem reafirmado e defendido é a necessidade de uma política de valorização da negociação coletiva e atualização do sistema sindical para tratar das transformações que estão em curso no mundo do trabalho. Nesse sentido, o grupo tripartite formado por entidades representantes de empregado, empregadores e governo vem discutindo uma forma de financiamento vinculada ao processo negocial, fortalecendo sindicatos representativos com ampla cobertura sindical e com segurança jurídica na contratação coletiva. Também não existe nenhuma discussão no ministério sobre percentual dessa eventual contribuição negocial, que terá um teto na lei.”

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