Mais uma razão para o STF colocar disciplina na barafunda jurídica da casa
24 maio 2014 às 11h40
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Em silêncio, os dez colegas de Teori Zavascki no Supremo acompanharam o drama do ministro, o caçula entre eles. O ministro mais recente na casa chegou em 29 de dezembro de 2012, entre a pausa de fim de ano e as férias.
Esperava-se que aproveitasse a folga para estudar o mensalão e voltar ao trabalho em condições de integrar-se ao julgamento das infringências, uma das questões incertas no principal tribunal do país.
A insegurança jurídica existente no Supremo ficou exposta claramente no tropeção de Zavascki no caso da Lava Jato. Acidente de percurso que compromete o tribunal acima do qual não há outra instância para o cliente recorrer. O silêncio dos outros dez ministros ao longo da última semana confirma o abalo que sacudiu a credibilidade do Supremo.
No corolário do caso Lava Jato, há alguns pontos que o tribunal poderia disciplinar como legislação. Ao mandar soltar 12 presos, Zavascki se baseou no fato de que as prisões seriam nulas por causa de uma incompetência do juiz federal Sérgio Moro para apreciar, em Curitiba, um processo que inclui deputados federais, que possuem direito a foro privilegiado no Supremo.
Ao explicar o recuo na prisão dos 12, o ministro afirmou que a “jurisprudência mais recente” é no sentido de desmembrar o processo para o Supremo se ocupar dos privilegiados: André Vargas, ex-petista eleito pelo Paraná; o baiano Luiz Argôllo, do Solidariedade; e o paulista Cândido Vaccarezza, do PT. Se ele disse a “mais recente”, há instabilidade.
O juiz Moro respondeu a Zavascki que os três são apenas citados no processo. A simples citação do nome de alguém com foro privilegiado pode ser motivo para aquela pessoa, no caso, não ser da alçada do Supremo e, portanto, o processo não ser desmembrado? A propósito, uma questão a ser discutida com o Congresso: é necessária existência do foro privilegiado, quem o merece?
Outra coisa a esclarecer. Mesmo que o juiz esteja indo além das citações aos deputados por suas ligações com o doleiro Alberto Youssef, preso pela Operação Lava Jato com outros três operadores do dólar, todos aqueles 12 deveriam ser soltos?
E deve um ministro desmontar com uma liminar, por exemplo, uma operação de investigação policial como a Lava Jato ao mandar soltar os presos e, às vezes, determinar que o processo se reinicie do zero? Seria melhor entregar o poder de editar liminar a um grupo de ministros? No embalo, poderia decidir definitivamente sobre os embargos de infringências.
Esse tipo de recurso é previsto no regimento do Supremo porque, antes da Constituição de 1988, os tribunais tinham autonomia para estabelecer as regras internas do serviço. Depois, passaram a depender de aprovação parlamentar. Então a infringência se tornou obsoleta, mas o Supremo nunca a expurgou do regimento.
Daí, surgiu a primeira ação de Zavascki no novo trabalho. Ele pegou o bonde do mensalão e foi decisivo na formação da maioria que, por um voto, aceitou a validade do embargo de infringência, o que permitiu a redução de penas de mensaleiros. A infringência é um dos pontos que pode compelir o Supremo a esclarecer de uma vez por todas para ter firmeza no trabalho.
Enfim, o efeito Zavascki lembrou algo que ninguém esquece. O banqueiro mafioso Alberto Cacciola fugiu para a Itália depois de receber, em 2007, um habeas corpus do Supremo, assinado pelo ministro Marco Aurélio de Mello, para responder o processo em liberdade. Foi capturado apenas dois anos depois, ao ser surpreendido em Mônaco.