Mais de 900 goianos mudaram de nome diretamente em cartório desde nova lei

11 agosto 2025 às 18h28

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Mais de 900 goianos optaram por mudar de nome diretamente em Cartório de Registro Civil, sem a necessidade de processo judicial. Os dados foram divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de Goiás (Arpen-Goiás) e apontam um total de 942 alterações de prenome realizadas nos primeiros seis meses em Goiás, o que corresponde a uma média de 314 mudanças por ano.
A novidade, introduzida pela Lei Federal nº 14.382/22, em julho de 2022, trouxe uma mudança significativa no ordenamento jurídico brasileiro ao permitir que qualquer cidadão maior de 18 anos possa alterar seu nome sem apresentar justificativa ou ingressar com ação na Justiça. Basta comparecer a um Cartório de Registro Civil com os documentos pessoais (RG e CPF), respeitando os critérios legais previstos.
“Esse número demonstra o quanto a sociedade goiana tem recorrido ao cartório como ferramenta segura e acessível para garantir sua identidade civil. A possibilidade de mudar o nome diretamente no Registro Civil representa um avanço importante na valorização da autonomia e dignidade do cidadão”, afirma a presidente da Arpen-GO, Dra. Evelyn Valente.
Entre os estados que mais registraram alterações de nome desde 2022 estão São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308), Bahia (2.787), Paraná (2.675), Pernambuco (1.503), Ceará (1.422), Maranhão (1.402), Santa Catarina (1.155), Rio Grande do Sul (985) e Goiás (942). Na outra ponta, os estados com menor número de alterações foram Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114).
Novas regras
A Lei Federal nº 14.382/22 trouxe novas regras que facilitaram as mudanças de sobrenomes, abrindo-se a possibilidade de inclusão de sobrenomes familiares a qualquer tempo, bastando a comprovação do vínculo, assim como a inclusão ou exclusão de sobrenome em razão do casamento ou do divórcio. Da mesma forma, filhos podem acrescentar sobrenomes em virtude da alteração do sobrenome dos pais.
O procedimento é regulamentado nacionalmente, com valores tabelados por lei em cada um dos Estados, e após a mudança o Cartório comunica automaticamente a alteração aos principais órgãos emissores (como CPF, RG, passaporte e Justiça Eleitoral).
Para realizar o ato diretamente em Cartório de Registro Civil é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo.
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