Insatisfeito com o próprio nome? Saiba como mudá-lo após primeiro ano de nova legislação
03 agosto 2023 às 16h56
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A possibilidade de alteração do nome, independente da motivação ou juízo de valor, levou 374 goianos para os cartórios no primeiro ano de vigência da nova legislação. Os dados, divulgados pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen), são referentes ao período de julho de 2022 a junho deste ano.
Como fazer a mudança:
- O que mudou? Fim da exigência de processo judicial e contratação de advogado
- Quem pode? Qualquer cidadão com mais de 18 que deseja trocar o nome ou o sobrenome
- Quem não pode? Apenas em caso de má-fé, fraude, falsificação ou simulação
- Onde ir? Em qualquer cartório de Registro Civil
- O que precisa? Documentação (RG e CPF) e pagamento das taxas de procedimento
- E o sobrenome? Pode-se incluir ou retirar sobrenome de familiares
- Recém nascidos? Também pode ser trocado nome e sobrenome em até 15 dias após o registro em caso de discórdia dos pais em relação ao nome da criança
Qualquer cidadão com mais de 18 anos pode solicitar a mudança sem a necessidade de processo judicial, motivação, gênero o juízo de valor. Para isso, basta procurar um cartório com documentos pessoais e solicitar a alteração.
As mudanças foram introduzidas pela Lei Federal nº 14.382/22. A flexibilização das regras para a troca inclui a alteração de nome e sobrenome diretamente em cartório.
Alan Nogueira, presidente da Associação em Goiás, diz que a legislação é uma grande conquista do direito à identidade da população. “Em apenas um ano, registramos 374 mudanças de nome nos Cartórios de Registro Civil. Essa lei trouxe praticidade e agilidade para os cidadãos maiores de 18 anos, que agora podem realizar a alteração sem a necessidade de processo judicial e custos para o estado”, aponta.
Além do ano, o cidadão também pode pedir alteração no sobrenome. A legislação abriu a possiblidade de inclusão de sobrenome de familiares, assim como a inclusão ou exclusão em razão de casamento ou divórcio.
Recém-nascidos
A legislação também abre espaço para a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais da criança.
Esta inovação, que também poderá ser realizada diretamente em Cartório de Registro Civil no possibilita a correção de muitos casos em que a mãe está impossibilitada de comparecer ao cartório em razão do parto e o pai ou declarante registra a criança com um nome diferente do combinado.
Para realizar a alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
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