Magda Mofatto tem direitos políticos suspensos pelo STJ; deputada pode recorrer

20 maio 2021 às 19h54

COMPARTILHAR
Condenação de quando a parlamentar era prefeita de Caldas Novas tem justificativa, no STJ, de ter burlado concurso público

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e restabeleceu a sentença da Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas, que condenou a deputada federal Magda Mofatto Hon (à época prefeita) ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração recebida e suspensão dos direitos políticos por três anos. A parlamentar ainda fica proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos.
Segundo consta, Mofatto quando prefeita de Caldas Novas criou cargos e lhes concedeu a natureza de comissão. No entanto, atribuiu aos contratados funções de fiscalização, correspondentes à execução de serviço público. Para o ministro Gurgel de Faria, a jurisprudência do STJ ocorre no sentido de configurar ato de improbidade administrativa a contratação direta sem concurso público para cargo em comissão, mas com desempenho de cargo efetivo, caracterizando a burla do concurso público.
O Ministério Público havia recorrido da sentença por achar necessário a aplicação da sanção de perda do cargo público e elevação das punições de suspensão de direitos políticos e multa civil. A 5ª Câmara Cível, no TJGO, julgou improcedentes os pedidos do MP-GO, por ausência de violação dos princípios da administração pública e de dolo na contratação dos servidores públicos. A Procuradoria Especializada em Recursos Constitucionais do MP-GO, então, interpôs recurso especial, que foi julgado procedente pelo STJ.
A assessoria da deputada foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre o caso. O espaço permanece aberto para um posicionamento.