A deputada federal Magda Mofatto, fundadora e presidente do Grupo diRoma, sofreu uma derrota definitiva na Justiça após mais de 30 anos de embates judiciais envolvendo a Roma Empreendimentos e Turismo LTDA e o Estado de Goiás. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) encerrou uma disputa iniciada em 1991, extinguindo o processo indenizatório que poderia gerar impacto estimado de R$ 800 milhões ao erário, segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

Ao longo de mais de três décadas, a ação percorreu diversas fases processuais, passou por decisões anuladas e teve sua condução questionada. Agora, com o reconhecimento da prescrição e da nulidade da citação do Estado, o TJGO concluiu que “há muito já transcorreu o prazo prescricional de 10 anos”, acolhendo o agravo de instrumento e encerrando a disputa.

Entenda o caso que se arrastou por mais de 30 anos

A origem do processo remonta à época em que a Roma Empreendimentos buscava indenização por supostos prejuízos relacionados ao financiamento do antigo Banco de Desenvolvimento do Estado de Goiás (BDGoiás). O contrato envolvia recursos destinados à construção de parte do complexo Thermas Di Roma, em Caldas Novas.

A ação foi protocolada em 1991, e, a partir daí, seguiu por diferentes caminhos: decisões de primeira instância, recursos, execuções e liquidações de sentença. Em determinado momento, a empresa chegou a obter decisão favorável que estabelecia indenização superior a R$ 140 milhões,montante que continuou crescendo com juros.

Contudo, o BDGoiás foi liquidado em 1999, com todo seu ativo e passivo transferido ao Estado de Goiás. A partir dessa data, o Estado deveria ter sido incluído formalmente no polo passivo da ação. Isso não ocorreu. Segundo o relator, desembargador Mauricio Porfírio Rosa, a empresa “defendendo expressamente a legitimidade exclusiva do BDGoiás para figurar como executado” contribuiu para o equívoco processual.

A citação do Estado só ocorreu corretamente em 2024, e, como destacou o magistrado, “a citação correta ocorrida em 2024, por evidente, não retroage”.

Nulidade da citação derruba tese da empresa

O caso passou por análise detalhada em agravos anteriores. Em 2019, o tribunal ainda havia mantido condenação milionária contra o Estado. Contudo, após embargos de declaração, o TJGO reconheceu a nulidade da citação estatal, vício considerado “transrescisório”, ou seja, pode ser reconhecido a qualquer tempo, inclusive após o prazo de ação rescisória.

A anulação foi posteriormente confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando a tese de que o Estado não teve a possibilidade de exercer ampla defesa ao longo de anos de tramitação. Conforme o relator, a empresa tomou conhecimento inequívoco da sucessão do BDGoiás em 1999, mas mesmo assim “iniciou os pedidos de cumprimento/liquidação de sentença que se seguiram ocorreram à revelia de qualquer pedido ou ato citatório do Estado de Goiás”.

Com a nulidade reconhecida, todo o arcabouço processual que supostamente interromperia a prescrição perde validade. Assim, o TJ concluiu que o prazo prescricional de 10 anos havia se esgotado há muito tempo, levando à extinção total da cobrança.

Outro ponto determinante foi o questionamento sobre cálculos apresentados pela empresa ao longo do cumprimento de sentença. O tribunal já havia determinado a necessidade de nova perícia para evitar prejuízo ao erário, conforme expresso anteriormente: “necessária a elaboração de novos cálculos… para proporcionar uma prestação jurisdicional mais justa”.

Além disso, a PGE argumentou que a demora de 25 anos não poderia ser imputada exclusivamente ao Judiciário, sobretudo porque a empresa contestou insistentemente as teses do Estado e insistiu na legitimidade exclusiva do BDGoiás, mesmo após a liquidação do banco.

O relator reforçou ainda que a empresa passou anos movendo execuções e liquidações sem a citação válida do ente efetivamente responsável.

A decisão proferida no dia 6 de novembro e relatada pelo desembargador Maurício Porfírio Rosa foi acompanhada integralmente pelos demais integrantes da 5ª Câmara Cível. Ao final, o colegiado decidiu pelo provimento do agravo do Estado, reconhecendo a prescrição e extinguindo o processo.

O que diz a defesa

O representante do Grupo diRoma e marido da deputada Magda Mofatto, Flávio Canedo, afirmou ao Jornal Opção que o processo não foi julgado no mérito, mas simplesmente encerrado por prescrição. Ele explicou que, segundo seu entendimento, a Justiça apenas reconheceu que o prazo havia expirado, sem analisar o conteúdo da ação. Como complemento, afirmou que “só a justiça prescreveu, né, a justiça entendeu que prescreveu, pronto”.

Flávio também argumentou que, apesar desse processo ter sido extinto, o Estado ainda deve cumprir outra decisão judicial já em execução. Ele destacou que existe uma condenação definitiva envolvendo os R$ 140 milhões, afirmando que “o Estado tem que pagar, já perdeu, está em execução”. Para reforçar a tese de que não houve derrota no mérito, ele completou dizendo que “ganhamos duas e perdemos uma… e essa que nós perdemos não foi mérito”.

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