O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira, 29, uma lei que promove mudanças na legislação para fortalecer o combate ao crime organizado e ampliar a proteção de autoridades e servidores públicos que atuam na área. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 30. 

A nova legislação, que foi aprovada pelo Congresso Nacional, classifica duas novas modalidades de crime relacionadas à obstrução de investigações e ações contra o crime organizado: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado. 

Com a nova lei, os crimes descritos têm penas de quatro a 12 anos de prisão, além do pagamento de multa. A lei também foca em garantir um reforço na segurança pessoal de autoridades envolvidas no combate à criminalidade, para ampliar a proteção a juízes, membros do Ministério Público, policiais e militares, inclusive aposentados, bem como a seus familiares, quando estiverem sob risco em razão do exercício de suas funções. 

A lei vem de encontro com a mega operação no Rio de Janeiro mirando a facção criminosa Comando Vermelho. A ação, tida como a mais letal da história, causou a morte de mais de 120 pessoas, segundo autoridades. 

Mudanças 

Entre as alterações, está a extensão expressa da proteção a profissionais que atuam nas regiões de fronteira, reconhecidas como áreas de maior vulnerabilidade e influência de facções criminosas e contrabando internacional. 

A lei também alterou o artigo 288 do Código Penal, que define o crime de associação criminosa. Agora, quem solicitar ou contratar a prática de crimes a membros de uma associação criminosa poderá ser punido com a mesma pena prevista para os próprios integrantes – de 1 a 3 anos de prisão, além da pena pelo delito solicitada, caso este venha ocorrer.