Medida que seria para conter “descontos” nas alíquotas pelos Estados pode provocar efeito contrário ao desejado pelo Governo Federal

Pedida pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, na última sexta-feira (13), gerou confusões de interpretação. Além disso, pode causar dificuldades operacionais acerca da cobrança do ICMS, o principal imposto gerido pelos Estados e redistribuído aos municípios. As novas alíquotas devem entrar em vigor apenas em 1º de julho, quando deve terminar o congelamento do tributo que começou em setembro do ano passado.

Com a decisão, o ministro derrubou o chamado “fator de equalização”, o qual permitia que os estados concedessem descontos sobre a alíquota máxima de R$ 1,006 por litro – índice estabelecido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ). No entanto, a suspensão mirou somente nos fatores de ajustes e não sobre a alíquota. Nesse contexto, secretários estaduais da economia alegam que a liminar pode levar à cobrança da alíquota máxima de R$ 1,006 por litro, o que representaria aumento médio de R$ 0,20. Isto é, provocaria efeito contrário ao desejado pelo Governo Federal.

A secretária da Economia de Goiás, Cristiane Schmidt, calcula que o estado deve sofrer perdas financeiras na casa dos R$ 4,5 bilhão e deixar de investir em áreas estratégicas, como educação, saúde e segurança pública. No geral, os entes federados podem ser impactados com prejuízos de R$ 100 bilhões. Acerca desse assunto, o jornal Opção ouviu o advogado tributarista, Rafael Antoninho Cruvinel de Oliveira.

Jornal Opção: A AGU pediu a suspensão dos descontos na alíquota feitos pelo Estado. O que essa manobra provocava?

Rafael Cruvinel: Em síntese, a Lei Complementar nº 192/22 alterou a forma de apuração do ICMS sobre os combustíveis e determinou que fosse aplicada uma alíquota uniforme em todo o território nacional, a ser definida conjuntamente pelos Estados por meio do CONFAZ, órgão que reúne todos os Secretários de Fazenda Estaduais. O Convênio de ICMS nº 16, firmado em 24/03/2022, entretanto, apesar de fixar uma alíquota única para os Estados, estabeleceu que cada Estado poderia conceder um “desconto” sobre o valor do ICMS a ser cobrado, o que, na prática, acabaria por gerar diferentes tributações em todo país. Assim, caso não houvesse a suspensão do ato pelo Supremo Tribunal Federal, provavelmente não haveria a uniformização de tributação proposta pela Lei Complementar nº 192/22.

Jornal Opção: No caso, essa liminar pode subir o preço do diesel?

Rafael Cruvinel: Sim, a liminar conseguida pela Advocacia Geral da União (AGU) poderá encarecer o preço do diesel em determinados Estados, como Goiás, Rio de Janeiro, Mato Grosso e Paraná. Como a Lei Complementar nº 192/22 deixou a cargo dos Estados fixarem a alíquota única, com o intuito de evitar que um Estado ou outro perdesse arrecadação, a impressão é que fixaram uma alíquota geral em patamar bem elevado, em contrapartida atribuindo a possibilidade dos descontos para evitar uma subida no preço naqueles Estados em que a tributação era reduzida. Entretanto, com a decisão do Supremo Tribunal Federal que vetou a concessão dos descontos, a expectativa é de um aumento generalizado dos combustíveis em todo o país.

Jornal Opção: Por ter sido uma legislação federal, os estados poderiam fazer as próprias alterações locais para compras índices sobre o diesel?

Rafael Cruvinel: A liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal foi fundamentada justamente em razão de haver expressa determinação na Lei Complementar nº 192/22 de uma uniformização da tributação do ICMS dos combustíveis em todo o país, o que não foi fielmente obedecido pelos Estados.