Alvo da matéria, conforme o relatório, era proibir o ensino da “ideologia de gênero”

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou sete leis municipais que proíbem o ensino sexual em Goiás, Minas Gerais, Paraná e Tocantins e uma estadual do Alagoas. As informações são do relatório da Organização não Governamental (ONG) internacional Human Rights Watch (HWR), que analisou 217 projetos de lei apresentados, além de leis aprovadas entre 2014 e 2022.

Segundo consta, em Goiás a decisão ocorreu em 27 de abril de 2020, por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457 contra uma legislação aprovada em Novo Gama. O alvo da matéria, conforme o relatório, era proibir o ensino da “ideologia de gênero”.

A Corte foi provocada, neste caso, pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio de 2017 e era uma das 15 ações que tramitavam no STF e tinham relação com o movimento Escola Sem Partido. Na decisão, o Supremo afirmou que municípios “não podem se sobrepor à lei federal de educação, que permite material didático relacionado a gênero, sexualidade e diversidade”, aponta o relatório.

Segundo o tribunal, diretrizes e bases da educação nacional cabem ao governo federal. O mesmo entendimento ocorreu quando o STF derrubou as leis de Cascavel (PR), Ipatinga (MG), Londrina (PR), Foz do Iguaçu (PR), Palmas (TO), Paranaguá (PR) e, também, no caso da lei estadual de Alagoas.

Para a ONG, as decisões do STF foram históricas. “O Tribunal considerou que as proibições violavam os direitos à igualdade, não discriminação e educação, entre outros.” E ainda: “Dessa maneira, o STF tem sido um importante órgão de contenção destas propostas legislativas.”