Lei que concede alvará a prédios irregulares é genérico e terá consequências, diz especialista

26 setembro 2018 às 18h19

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Segundo coordenadora da Comissão de Politica Urbana e Ambiental do CAU-GO, aplicação do texto tem consequências morais e urbanísticas
Na última quinta-feira (20/9), a Câmara de Goiânia aprovou, em segunda e última votação, o projeto de lei que concede alvará de regularização a prédios que foram construídos em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações da capital.
De acordo com a coordenadora da Comissão de Politica Urbana e Ambiental do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Goiás (CAU-GO), Adriana Mikulaschek, a princípio, o objetivo do projeto é correto, já que existem 6 mil edifícios embargados em Goiânia, além de vários irregulares. “O que é irregular, porém, é como o projeto de lei será aplicado a todos os imóveis. Temos hoje construções pequenas e outras enormes, assim como infrações pequenas e enormes. A complexidade dos casos impede a generalização do texto”, explicou.
A matéria institui o Alvará de Regularização para as edificações estruturalmente definidas após 19 de outubro de 1995 e que regulamenta o Alvará de Aceite instituído pela Lei Orgânica do Município, para obras anteriores a essa data e que estejam irregulares.
Para Adriana, o primeiro resultado negativo da aplicação do projeto é o aspecto moral. “Se eu tinha uma edificação que comecei nos anos 90, terminei há dois e não tenho nenhum documento dela, eu já sabia da existência do Código e já podia ter me adequado, mas não o fiz”, exemplificou. Segundo ela, essas pessoas, que agiram de má fé, serão beneficiados pela ilegalidade.
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Uma segunda consequência é relacionada à permeabilidade dos terrenos. “Hoje, grande parte dos obras irregulares ocupam o terreno inteiro. Assim, a questão da drenagem fica muito complicada, o que resulta em alagamentos e vias sobrecarregadas. É por situações como essa que uma chuva pequena alaga toda a cidade hoje em dia”, disse.
Em paralelo, a falta de vegetação em volta das construções atinge todo o microclima da cidade. “Enquanto o mundo inteiro fala e tenta combater o aquecimento global, que é uma realidade, estamos indo na contramão e não dando a atenção necessária”, acrescentou a especialista.
A solução, segundo ela, estaria na análise de cada caso, sem um uma abrangência geral. “Deveria ser realizado um projeto para categoria residencial até 200 m², por exemplo, depois ate 400, e assim por diante”, sugeriu. O motivo é simples: uma residência maior significa que há mais dinheiro e mais capacidade de resolver o problema e seguir as leis vigentes.
Adriana analisa que a aplicação do projeto ainda irá danificar a paisagem urbana, já que não existirá mais afastamentos entre as construções, o que, além de impedir a circulação de vento, gera um desconforto visual.
Outra alternativa, de acordo com a coordenadora, seria ver a contrapartida das edificações irregulares. Em edificações maiores, com permeabilidade zero, por exemplo, a água deveria ser revertida para um poço. “Cada medida possível a cada imóvel deveria ser proposta”, definiu.
Com o projeto já aprovado, mesmo com várias alterações por meio de emendas modificativas apresentadas pelos vereadores ao longo da tramitação, que diminuem os resultados negativos, o que pode ser feito é um controle da aplicação do texto e a tentativa de aprovação de novos projeto de lei. “A gente realmente tem que pensar no aquecimento global, pensar na questão da drenagem urbana, que é seríssima. De alguma forma, em algum momento, teremos que encarar essa edificações irregulares e ver se algumas delas terão que ser demolidas”, prevê.
“Se queremos manter a cidade de Goiânia dentro de um padrão, os edifícios públicos irregulares, além de outros, como igrejas, precisam ser revistos e muitos até demolidos”, finalizou.
Emendas
Entre as emendas aprovadas, está a de autoria do vereador Vinicius Cirqueira (PROS) que altera o teor do projeto do Paço e volta as exigências para que seja concedido o alvará apenas para construções com no máximo sete pavimentos e altura máxima de 21 metros do térreo à laje da cobertura.
A modificação impede que megaempreendimentos imobiliários, como o City Vogue Praça do Sol Residence, no Setor Oeste, passem a contar com alvará de regularização, viabilizando, por exemplo, a liberação da certidão de conclusão de obra, o Habite-se.