Lei obriga casas de repouso de Goiânia a instalar câmeras de segurança; entenda as novas regras
29 junho 2026 às 19h34

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As instituições de longa permanência para idosos (ILPIs) de Goiânia terão de instalar sistemas de monitoramento por câmeras de segurança em suas dependências. A obrigatoriedade foi estabelecida pela Lei nº 11.655, sancionada nesta segunda-feira, 29, que busca ampliar a proteção dos idosos acolhidos, prevenir casos de violência e maus-tratos e reforçar a fiscalização desses estabelecimentos. A norma entra em vigor em 180 dias.
A legislação determina que todas as ILPIs instalem câmeras exclusivamente em áreas comuns e de circulação, tanto internas quanto externas, vedando expressamente o monitoramento em dormitórios, banheiros, vestiários e outros ambientes de uso pessoal, com o objetivo de preservar a intimidade e a dignidade dos idosos.
Monitoramento deverá funcionar 24 horas
De acordo com a lei, os sistemas de videomonitoramento deverão operar de forma contínua, durante 24 horas por dia, e ser instalados e mantidos por empresas especializadas, devidamente registradas nos órgãos competentes.
Os estabelecimentos também serão obrigados a afixar, em local visível e de fácil acesso, um aviso informando a existência do sistema de monitoramento. A medida busca garantir transparência aos moradores, familiares, visitantes e profissionais que atuam nas instituições.
Lei não substitui outras medidas de proteção
O texto deixa claro que a instalação das câmeras não desobriga as instituições de manter outras medidas de proteção, cuidado e prevenção contra maus-tratos.
Além disso, as ILPIs continuam responsáveis por assegurar a autonomia, a independência e a qualidade de vida dos idosos acolhidos, mantendo equipes e protocolos adequados de assistência.
Descumprimento poderá gerar sanções
A nova legislação prevê que o descumprimento das regras sujeitará os responsáveis às sanções administrativas previstas na legislação municipal vigente, sem prejuízo de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal.
As despesas decorrentes da implementação da medida ficarão sob responsabilidade das próprias instituições, utilizando dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Regulamentação e entrada em vigor
O Poder Executivo deverá regulamentar a norma, definindo as diretrizes complementares para sua aplicação.
Embora já tenha sido sancionada, a Lei nº 11.655 entrará em vigor 180 dias após sua publicação, prazo concedido para que as instituições possam se adequar às novas exigências.
O projeto é de autoria da vereadora Daniela da Gilka e do vereador Tião Peixoto, e foi sancionado pelo prefeito Sandro Mabel.
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