Justiça solta mãe, irmã e mais 4 envolvidos em caso de jovem internada à força em Goiânia

27 agosto 2025 às 10h49

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A Justiça de Goiás determinou a soltura de seis suspeitos investigados pelo sequestro e pela internação compulsória da servidora pública de 25 anos, M. I. S., ocorrido em Goiânia no último 7 de maio. Entre os beneficiados pela decisão do desembargador Sival Guerra Pires, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), estão a mãe da vítima, Eliane de Paula, de 51 anos, e a irmã, Isabela de Paula, de 28, apontadas como responsáveis por contratar os serviços da clínica onde a jovem foi mantida contra a vontade.
Além delas, obtiveram liberdade Leonardo Carneiro de Abreu Vieira, proprietário da clínica ‘Espaço Terapêutico Jandaia’, o irmão dele, Christiano Carneiro de Abreu Vieira, a diretora e autodenominada “terapeuta” Rosane de Fátima Oliveira, e ainda Andiara Silva da Costa, ex-interna que teria auxiliado no transporte de pacientes. Todos estavam presos preventivamente, mas agora responderão ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares.
Ao analisar os habeas corpus apresentados pelas defesas, o desembargador Sival Guerra Pires entendeu que não havia fatos contemporâneos que justificassem a continuidade da prisão preventiva. Para o magistrado, a ausência de indícios de reiteração criminosa, somada à possibilidade de monitoramento por medidas alternativas, torna a manutenção da custódia desproporcional. A decisão foi publicada nesta terça-feira, 26, e obtida pelo Jornal Opção.
Segundo o despacho, “diante da inexistência de indícios de reiteração delitiva, da presença de vínculos familiares e ocupacionais estáveis e da concreta possibilidade de monitoramento por medidas cautelares diversas, tais como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com pessoas determinadas, restrição de deslocamento e, se necessário, monitoração eletrônica, revela-se desproporcional a manutenção da prisão preventiva”.
O desembargador destacou ainda que o inquérito policial já foi remetido ao Ministério Público, indicando o encerramento da fase investigativa. Nesse cenário, afirmou ser possível substituir a prisão preventiva por restrições menos severas, em consonância com o artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).
Medidas impostas aos investigados
A decisão prevê diversas condições para garantir que os acusados permaneçam sob supervisão judicial. Entre elas estão:
- comparecimento obrigatório a todos os atos do processo;
- comunicação ao juízo em caso de mudança de endereço ou telefone;
- proibição de deixar a comarca sem autorização judicial;
- recolhimento domiciliar das 19h às 6h, e integralmente nos finais de semana e feriados;
- afastamento de pelo menos 500 metros da vítima, M. I.;
- proibição de contato, por qualquer meio, com a vítima e com os demais investigados;
- vedação de frequentar ou exercer atividades no ‘Espaço Terapêutico Jandaia’ ou em locais semelhantes apontados na investigação.
O magistrado reforçou que a substituição da prisão preventiva não significa arquivamento ou enfraquecimento da persecução penal. Pelo contrário, trata-se de um meio de preservar a ordem pública e a instrução criminal, sem desrespeitar o princípio da proporcionalidade.
Relembre o caso
De acordo com as investigações conduzidas pela Polícia Civil de Goiás, o sequestro foi planejado pela própria família da vítima. O objetivo seria impedir que ela comparecesse a uma audiência de conciliação marcada para 8 de maio, relacionada a uma disputa judicial pela posse de um imóvel avaliado em cerca de R$ 400 mil.
Imagens de câmeras de segurança mostraram o momento em que a jovem foi surpreendida ainda dentro da garagem de seu condomínio, no Setor Oeste, quando foi cercada por pelo menos cinco pessoas e retirada à força do veículo em que estava. Na sequência, ela foi transferida para outro automóvel estacionado na rua e levada ao Espaço Terapêutico Jandaia, apresentado como clínica de recuperação para dependentes químicos, mas que não possuía autorização legal para funcionar.
A vítima permaneceu internada de maneira compulsória por 24 horas, até ser localizada e resgatada.
Durante as diligências, outras pessoas internadas relataram situações violação de direitos humanos. Segundo depoimentos, pacientes eram forçados a assinar documentos declarando internação voluntária, sob ameaça de serem enviados para um local conhecido como “Sabino”, descrito como espaço de violência física e sexual, de onde “ninguém retornava”.
Uma vítima afirmou ter assinado três papéis sem sequer saber ler, coagida pela direção. Outra relatou ter presenciado uma interna ser agredida fisicamente por Rosane de Fátima Oliveira, que teria enforcado e esbofeteado a paciente após um desentendimento.
Houve ainda registros de que os internos eram obrigados a ingerir um coquetel de medicamentos, apelidado de “danoninho”, que causava forte sedação e sonolência prolongada.
Diante das provas coletadas, a Polícia Civil indiciou o grupo por associação criminosa, sequestro, cárcere privado e lesão corporal. No total, foram contabilizados 22 indiciamentos, equivalentes às pessoas que estavam internadas irregularmente no momento da operação policial que desarticulou o esquema.
Ao justificar a concessão da liberdade provisória, o desembargador Sival Guerra Pires destacou que a prisão preventiva não pode ser mantida apenas pelo receio de que novos crimes possam ocorrer no futuro. Ele ressaltou que a vítima ficou apenas um dia na clínica e que a prisão dos acusados ocorreu três meses depois dos fatos, o que enfraquece o argumento de contemporaneidade da medida cautelar extrema.
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