Justiça rejeita anulação de casamento após alegações de doença mental não conhecida

27 janeiro 2025 às 16h24

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A juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, responsável pela 1ª Vara Judicial de Cidade Ocidental, decidiu rejeitar o pedido de anulação de casamento feito por um homem que alegava ter se casado sem saber da condição psiquiátrica da esposa.
O casamento, realizado em 2024, foi questionado pelo marido, que alegou que, após a união, descobriu que sua esposa sofria de distúrbios mentais. Contudo, a magistrada entendeu que os requisitos legais necessários para a anulação não estavam presentes e negou o pedido.
De acordo com o relato do marido, durante o período anterior ao casamento, ele não percebeu sinais de que a esposa tivesse problemas psiquiátricos. No entanto, após a cerimônia, ela começou a apresentar comportamentos incomuns, que o levaram a descobrir que ela sofria de distúrbios mentais, como episódios de mania e delírios.
O marido afirmou que a esposa, em um surto psicótico, teria agredido uma vizinha e descartado itens de casa, alegando ouvir vozes que a proibiam de ter objetos vermelhos.
O pedido de anulação foi fundamentado no conceito de “erro essencial”, previsto no Código Civil, que permite a anulação do casamento quando uma das partes desconhece, ao contrair matrimônio, algum defeito grave ou doença do cônjuge.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza apontou que a legislação exige que o cônjuge afetado não tivesse conhecimento da condição do outro no momento do casamento. O tribunal concluiu, a partir de depoimentos e provas, que o marido já sabia que a esposa recebia tratamento médico, embora não soubesse a natureza exata de sua condição.
Além disso, o juiz destacou que as famílias dos dois envolvidos tinham um histórico de relacionamento próximo, o que tornava improvável que o marido tivesse sido completamente ignorante sobre o tratamento da esposa. Testemunhas afirmaram que o casal frequentemente buscava o medicamento da mulher junto à farmácia, indicando que o homem estava ciente de que ela passava por acompanhamento médico.
Na sentença, a juíza também fez uma reflexão sobre a análise do caso sob a perspectiva de gênero, reconhecendo as desigualdades que ainda existem no campo jurídico e social. Ela ressaltou a importância de adotar uma abordagem crítica em relação às desigualdades históricas, que muitas vezes desconsideram o impacto desproporcional que tais situações têm sobre as mulheres.
Outro ponto destacado pela magistrada foi a ideia de padrões idealizados de casamento, que podem levar a expectativas irrealistas. A juíza observou que muitos homens, ao entrarem em um relacionamento, esperam que suas esposas atendam a modelos tradicionais de beleza, comportamento e submissão.
Quando se deparam com mulheres reais, com limitações e personalidades próprias, podem se sentir frustrados, levando a pedidos de anulação, como o caso em questão. Isabella Luiza Alonso Bittencourt concluiu sua decisão observando que, apesar dos avanços na legislação em termos de igualdade de gênero, o machismo estrutural ainda está presente.
Ela defendeu uma transformação no conceito de casamento, para que ele seja entendido como uma união igualitária, respeitosa e baseada no reconhecimento do valor de cada um, sem a perpetuação de estereótipos ou papéis limitados para as mulheres.
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