Operadora terá 72 horas para autorizar a realização do procedimento. Em caso de descumprimento, multa pode chegar a R$ 20 mil

O juiz Thiego Dias Marinho, do 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina, Pernambuco, determinou que um plano de saúde realize exames de genética, conforme recomendação médica, em paciente idosa que sofre de neoplasia maligna de reto. Em caso de descumprimento da liminar, será aplicada multa diária de R$ 300, limitada a R$ 20 mil.

No processo, a idosa alegou que descobriu uma neoplasia maligna de reto e que a continuidade do tratamento exige a realização dos exames, os quais foram negados pela ré. Em análise preliminar, o magistrado argumentou a probabilidade do direito alegado, bem como o risco de dano para a parte requerente. Diante disso, deferiu, portanto, que o plano de saúde autorizasse a realização dos exames no prazo de 72 horas.