Ação alegava improbidade administrativa por omissão no trato com a saúde pública, especialmente com relação à saúde bucal

O juiz José Proto de Oliveira, da 4ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, negou, nesta terça-feira (10/7), o afastamento da secretária municipal de Saúde, Fátima Mrué. O magistrado entendeu que não afastar a servidora já que não há sentença condenatória nem flagrante de improbidade administrativa.

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O pedido de afastamento foi feito pelo Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) que alegou que Fátima Mrué, no exercício do cargo de secretária municipal de Saúde, tem se omitido no trato com a saúde pública, especialmente, quanto aos serviços relativos à saúde bucal. O MP afirmou que a suposta omissão, a negligência e a má gestão por parte da secretária culminaram em um caos generalizado nos serviços de saúde bucal.

O MP ressaltou ainda que as unidades de saúde que prestam atendimento bucal têm equipamentos estragados e faltam medicamentos e insumos.

De acordo com o magistrado, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só serão efetivados com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Para José Proto de Oliveira, ao analisar os autos, o afastamento somente poderá ocorrer em flagrante delito de atos ímprobos ou para assegurar a instrução processual, “o que a priori não antevejo neste momento processual”.