Justiça manda soltar acusada de matar jornalista Delson Carlos; defesa prevê saída da prisão em até dois dias
08 setembro 2026 às 14h45

COMPARTILHAR
A Justiça de Goiás decidiu, por unanimidade, revogar a prisão preventiva de Renata de Almeida Pedreira e Sousa, acusada de matar o jornalista Delson Carlos Henrique de Lima Barros, em Goiânia. A decisão foi tomada nesta terça-feira, 8, pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).
Renata teve a prisão substituída por medidas cautelares e deverá ser colocada em liberdade após a expedição do alvará de soltura, desde que não exista outro motivo judicial para que permaneça presa. Entre as determinações está a possibilidade de monitoramento eletrônico, caso haja equipamento disponível.
Ao Jornal Opção, o advogado Paulo Henrique Maia, que atua na defesa de Renata, afirmou que a expectativa é de que ela deixe a prisão nos próximos dias. “Hoje não, mas eu acredito que daqui a um ou dois dias, sim, porque ainda vai ser feita a expedição do alvará”, afirmou.
Um dos principais pontos apresentados pela defesa foi a contestação de uma suposta tentativa de fuga de Renata após a morte de Delson. Segundo Maia, a prisão havia sido fundamentada, entre outros elementos, na interpretação de que ela teria fugido do sétimo para o quinto andar do edifício onde ocorreu o crime.
“O juiz tinha fundamentado sobre uma possível fuga dela, do sétimo para o quinto andar. Porém, o próprio relatório da investigação comprovou que ela não teve nenhum tipo de fuga. Ela permaneceu no imóvel, se trancou, mas não teve nenhum tipo de fuga”, explicou.
Esse ponto também aparece na decisão desta terça-feira. Ao conceder parcialmente o habeas corpus, o Tribunal registrou que a premissa de fuga foi superada por “manifesto erro de fato”. A decisão foi tomada por unanimidade.
Investigação já havia sido encerrada, diz defesa
Outro argumento apresentado pelos advogados foi de que a manutenção da prisão preventiva não seria mais necessária para preservar as investigações.
Segundo Maia, a apuração já havia sido encerrada e Renata não teria procurado testemunhas ou outras pessoas envolvidas no processo durante o período.
“Já tinham sido encerradas as investigações. Não havia nenhum risco para a investigação. Em momento algum ela tentou entrar em contato com nenhuma das testemunhas ou partes”, afirmou.
O advogado também destacou que Renata é primária e possui bons antecedentes. Segundo ele, apesar da existência de outros processos em andamento, não há condenação contra ela.
“Ela é primária. Embora tenha alguns processos em andamento, não foi condenada em nenhum deles. Então ela é primária e tem bons antecedentes”, disse.
O julgamento começou às 9h desta terça-feira e teve como relator o desembargador Itaney Francisco Campos. A sessão foi presidida pelo desembargador Alexandre Bizzotto. O Tribunal decidiu não acolher o parecer apresentado pelo Ministério Público e concedeu parcialmente o habeas corpus para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares.
Renata terá de cumprir medidas cautelares
A liberdade concedida pela Justiça está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV, V e IX, do Código de Processo Penal.
Entre elas estão comparecimento periódico à Justiça; restrição de acesso ou frequência a determinados lugares; proibição de contato com determinadas pessoas; proibição de deixar a comarca quando a permanência for necessária ao processo; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; e monitoramento eletrônico.
No caso da tornozeleira eletrônica, a própria decisão estabelece que a medida dependerá da disponibilidade do equipamento.
A ordem também determina a expedição do alvará de soltura de Renata. Ela deverá ser colocada em liberdade caso não exista outra ordem que determine sua permanência na prisão.
Relembre o caso
Delson Carlos Henrique de Lima Barros foi morto em 24 de julho, em um apartamento no Edifício Don Lourenzzo, no Setor Bueno, em Goiânia.
Segundo a denúncia do Ministério Público de Goiás (MPGO), Renata era proprietária do imóvel e havia permitido que Delson morasse no local com o companheiro, Warley Antônio de Oliveira. Cerca de seis meses antes do crime, porém, Renata e o jornalista teriam se afastado.
No dia do crime, Renata foi ao apartamento acompanhada de Márcia Maria Carolly, então companheira dela, e pediu que Delson deixasse o imóvel. Posteriormente, Renata, Delson e Márcia passaram a consumir bebidas alcoólicas.
De acordo com a acusação, por volta das 18h45 houve uma nova discussão relacionada à permanência do jornalista no apartamento. O MPGO sustenta que Renata estava com uma faca e atingiu Delson no peito e nas costas. Márcia tentou intervir e também ficou ferida no ombro esquerdo e no antebraço direito.
Delson deixou o apartamento, mas morreu no hall do quinto andar em decorrência de hemorragia provocada pelos ferimentos. Márcia foi socorrida e recebeu atendimento médico.
Renata permaneceu trancada no apartamento, localizado no sétimo andar, e chegou a ameaçar se jogar do prédio. Equipes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros realizaram uma negociação até que ela fosse retirada do imóvel e presa.
Defesa sustenta surto psicótico
Desde o início do caso, a defesa sustenta que Renata enfrentava um grave quadro de alteração psíquica no momento dos fatos. Os advogados afirmam que ela teria sofrido um surto psicótico relacionado a uma reação a medicamentos e defendem que seu estado mental seja apurado por avaliação médico-legal.
Em agosto, a Justiça recebeu a denúncia apresentada pelo MPGO e deu início à ação penal. Renata passou a responder por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante recurso que, segundo a acusação, teria dificultado a defesa de Delson, além de lesão corporal contra Márcia.
O recebimento da denúncia não representa condenação. O processo ainda passará pela fase de produção de provas e depoimentos antes de a Justiça decidir se Renata será ou não submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
Leia também: Campinas pode ser reconhecida como Patrimônimo Cultural de Goiânia


