Justiça goiana aumenta pena de Maurício Sampaio de 3 para 4 anos de prisão
24 fevereiro 2017 às 19h19
COMPARTILHAR
Ex-cartorário responde por cobrar valores indevidos em mais de 46 mil contratos no ano de 2012. Permissão para cumprimento de pena alternativa foi acatada
A Justiça goiana aumentou a pena atribuída ao ex-cartorário e presidente do Atlético Goianiense, Maurício Sampaio, pelos crimes cometidos enquanto ocupava o cargo de titular do 1º Tabelionato de Protestos e Registros de Títulos e Documentos de Goiânia.
Segundo denúncia do Ministério Público, Maurício cobrou no período de 24 de julho a 2 de outubro de 2012 valores indevidos em mais de 46 mil contratos, o que resultou em uma diferença de mais de R$ 7 milhões.
A condenação de 3 anos, foi aumentada para 4 anos, mantendo o regime aberto. Apesar disso, a pena foi substituída por outras restritivas de direitos, ou seja, valendo-se de penalidade alternativa.
A decisão é da 1ª Câmara Criminal que, por unanimidade, seguiu o voto do relator, o desembargador José Paganucci Jr., aumentando a pena arbitrada em primeiro grau a Maurício Sampaio. Após decisão de primeiro grau, o ex-cartorário recorreu no Tribunal de Justiça, requerendo sua absolvição, sob o argumento de ausência de dolo em sua conduta.
O Ministério Público, por sua vez, pediu o aumento da pena-base, a alteração do regime inicial para o semiaberto, a não concessão de pena alternativa e a perda do cargo público.
Paganuci acatou parcialmente os pedidos do orgão ministerial e ampliou a pena de Maurício Sampaio, mas manteve o regime inicial em aberto, que é quando o preso cumpre pena em casa de albergado ou estabelecimento adequaddo.
Negou, entretanto, os pedidos de perda de cargo público e também o que diz respeito a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, permitindo que Maurício Sampaio cumpra pena alternativa, sem restrição de liberdade. (Com informações do TJGO)