Um aluno do 2º ano do Ensino Médio em Goiânia obteve uma liminar favorável em mandado de segurança, permitindo que a escola realize, de forma imediata, uma avaliação para a conclusão do Ensino Médio. A medida foi necessária para garantir a matrícula do estudante no curso de Arquitetura e Urbanismo da PUC-GO, onde foi aprovado em 18 de outubro.

A instituição de ensino superior exige o certificado de conclusão do ensino médio, mas o pedido inicial do aluno havia sido negado pelo colégio. Com a decisão judicial, a escola tem 48 horas para cumprir a ordem.

A juíza Lília Maria de Souza, titular da 22ª Vara Cível, reconheceu a possibilidade do exame de reclassificação, justificando que a aprovação do aluno em um vestibular competitivo comprova seu preparo para ingressar no ensino superior.

Segundo o advogado César Antônio de Paula Silva Júnior, a liminar foi concedida em menos de oito horas após a protocolização, destacando a importância da agilidade no processo para assegurar o direito do aluno de iniciar o curso superior.

“A rapidez na atuação foi essencial para o sucesso, garantindo o direito do aluno”, afirmou César. A decisão foi cumprida pela instituição, e o aluno já está regularmente matriculado no curso superior de Arquitetura e Urbanismo.

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