Justiça Eleitoral tem até 14 de setembro para julgar registros de candidaturas; entenda o processo
17 agosto 2026 às 19h46

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Encerrado no sábado, 15, o prazo para partidos, federações e coligações apresentarem os pedidos de registro dos candidatos que disputarão as Eleições de 2026, começa agora uma nova etapa do calendário eleitoral. A Justiça Eleitoral terá até 14 de setembro para julgar os registros, inclusive aqueles que forem alvo de impugnação e os respectivos recursos nas instâncias ordinárias.
De acordo com o calendário estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o prazo para apresentação dos registros terminou às 19h do dia 15 de agosto. A regra vale para candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, além de deputados federais, estaduais e distritais.
Isso significa que a inclusão de um nome no sistema de candidaturas da Justiça Eleitoral não representa, por si só, a confirmação definitiva de que o candidato está apto a disputar o pleito. Após o protocolo, cada pedido passa por análise para verificar o cumprimento das condições de elegibilidade e a eventual existência de causas de inelegibilidade.
Campanha começa antes do fim dos julgamentos
O pedido explícito de voto passou a ser permitido a partir deste domingo, 16, antes, portanto, do prazo final estabelecido para o julgamento dos registros de candidatura. Com isso, candidatos que ainda estejam com pedidos em análise podem iniciar as atividades de campanha enquanto aguardam uma decisão da Justiça Eleitoral.
O calendário também estabelece regras específicas para acelerar a tramitação dos processos durante o período eleitoral. Desde 15 de agosto, os prazos relacionados às Eleições de 2026 são contados de forma contínua e não são prorrogados quando terminam aos sábados, domingos ou feriados.
A Justiça Eleitoral também utiliza meios eletrônicos para as comunicações relacionadas aos processos de registro de candidatura. No caso do Ministério Público, as intimações relativas a decisões e despachos seguem até a decisão final dos processos, inclusive após o encerramento do período eleitoral.
Registro pode ser contestado
Durante a análise, uma candidatura pode ser questionada por meio de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC). É nesse procedimento que podem ser apresentados argumentos para impedir determinado candidato de disputar a eleição, como eventual ausência de condição de elegibilidade ou incidência de causa de inelegibilidade.
A existência de uma impugnação, entretanto, não significa automaticamente que a candidatura será rejeitada. Caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados, a defesa do candidato e os documentos que integram o processo.
Para cargos como deputado federal, deputado estadual, governador e senador, os registros são analisados inicialmente pelos Tribunais Regionais Eleitorais. No caso de Goiás, a competência é do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Já os registros das candidaturas à Presidência e à Vice-Presidência da República são analisados pelo TSE.
Prazo final é 14 de setembro
O calendário eleitoral fixa 14 de setembro como uma das principais datas para a definição do quadro de candidatos que chegará às urnas. Até lá, devem ser julgados os pedidos de registro, inclusive os impugnados e os recursos nas instâncias ordinárias.
O prazo ocorre apenas 20 dias antes do primeiro turno das Eleições de 2026, marcado para 4 de outubro. Até a conclusão dos julgamentos, portanto, a situação de algumas candidaturas poderá permanecer pendente.
A análise dos registros é justamente o momento em que a Justiça Eleitoral verifica quem atende às exigências legais para concorrer. Por isso, a lista de nomes apresentados pelos partidos até 15 de agosto ainda pode sofrer alterações até a consolidação das candidaturas aptas ao pleito.
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