A Justiça Eleitoral da 49º Zona Eleitoral de Trindade conduz uma ação de investigação contra a chapa de candidatos a vereador do Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2024. A ação movida por Juscelino dos Santos, que foi candidato pelo PRD, aponta uma suposta fraude à cota de gênero na chapa proporcional da legenda.

Segundo a denúncia, o partido teria incluído candidaturas femininas fictícias ou sem viabilidade eleitoral apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% de candidaturas por gênero.

A lista de investigados inclui aos 19 candidatos à vereador pelo município de Trindade, sendo 15 candidaturas masculinas e cinco femininas. A Comissão Provisória Municipal do PDT chegou a ser incluída no processo, mas acabou sendo excluída em decisão judicial.

O Diário de Justiça Eletrônico do TRE-GO traz uma decisão publicada pela juíza eleitoral substituta Karine Unes Spinelli, que rejeitou a preliminar apresentada pela defesa dos investigados que alegaram: coisa julgada sobre o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários, o DRAP.

Segundo os investigados, como o DRAP já havia sido aprovado e o processo transito em julgando e que, por isso, não caberia nova discussão sobre os critério de composição de chapa. No entanto, a magistrada citou jurisprudência pacífica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que permite que possíveis fraudes à cota de gênero sejam objeto de ações específicas como AIJE ou AIME, mesmo após a aprovação do DRAP.

Entenda a cota de gênero

A cota de gênero foi estabelecida para garantir maior representatividade feminina nas eleições proporcionais. A regra exige que cada partido ou coligação apresente pelo menos 30% de candidaturas de um dos gêneros, o que, na prática, significa a inclusão de candidatas mulheres na maioria das chapas. Contudo, o TSE tem identificado estratégias fraudulentas por parte de partidos que lançam “candidaturas laranjas”, ou seja, mulheres que se registram apenas formalmente, sem campanha ativa ou intenção real de se eleger.

Caso seja reconhecida a existência de fraude, poderá haver cassação dos registros de todos os candidatos da chapa do PDT, mesmo daqueles que não tenham sido eleitos, além da possível declaração de inelegibilidade por oito anos de quem for considerado responsável pelo ilícito.

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