Justiça do Trabalho nega vínculo de jogador com Grêmio Anápolis após “peneira”
30 abril 2026 às 16h32

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A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou decisão de primeira instância e afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um jogador de futebol e o Grêmio Anápolis. O colegiado concluiu que a participação do atleta em período de avaliação técnica, conhecido como “peneira”, não caracteriza relação de emprego, por ausência dos requisitos legais previstos na legislação trabalhista.
O atleta, natural de Juiz de Fora (MG), alegava ter sido contratado por três meses pelo clube goiano, afirmando que participou da pré-temporada, integrou grupo oficial da equipe em aplicativo de mensagens, realizou exames médicos e disputou amistosos. Segundo ele, após 17 dias no clube, foi dispensado sem justa causa, sem assinatura da carteira de trabalho e sem recebimento de remuneração.
Ao recorrer da sentença inicial, o Grêmio Anápolis sustentou que o jogador esteve nas dependências do clube apenas para avaliação técnica, prática comum no futebol profissional. O relator do caso, juiz convocado Celso Moredo Garcia, entendeu que não houve comprovação de subordinação, pagamento de salário ou integração efetiva ao elenco principal, elementos indispensáveis para caracterizar vínculo empregatício.
A decisão também afastou condenação por danos morais. Por unanimidade, os magistrados consideraram que a não efetivação do atleta após a avaliação constitui resultado natural do processo seletivo esportivo, sem configuração de ato ilícito por parte do clube. O tribunal ainda apontou fragilidade nas provas apresentadas pelo jogador para sustentar a alegação de contratação formal.
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