Impasse é mantido com duas decisões judiciais, uma em favor do decreto da Prefeitura e outra em favor da liminar do Sintego, representante de servidores da Educação

A Prefeitura de Goiânia informou que nos últimos dois dias a Justiça tomou decisões divergentes quanto aos contratos temporários dos servidores da educação municipal de Goiânia.

Como medida orçamentária emergencial para o enfrentamento do estado de calamidade causado pela pandemia de Covid-19, a administração municipal editou no dia 13 de abril um decreto que suspende contratos temporários de trabalho firmados com órgão e entidades do município, dentre elas, da educação (mas excetuou as Secretarias Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Além desta, outras medidas também foram tomadas para reduzir gastos.

Na primeira decisão, do juiz José Proto de Oliveira, da 4a. Vara da Fazenda Pública Municipal, ficou decidida a legalidade das medidas adotadas pelo prefeito Iris Rezende (MDB). Com isso, ficou indeferido o pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego), que entrou com liminar para sustar a decisão do gestor municipal.

No entanto, em nova ação impetrada pelo sindicato, desta vez na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, onde obteve êxito. A decisão foi do juiz André Reis Lacerda, que determinou o pagamento dos salários dos servidores signatários de contratos temporários.