A 1ª Vara Cível de Itumbiara concedeu liminar determinando a retirada imediata de reportagens e publicações em redes sociais que associavam um empresário goiano a um suposto golpe noticiado como envolvendo o apresentador e empresário Roberto Justus. A decisão foi proferida no âmbito de ação ajuizada pela defesa do empresário, que apontou extrapolação do dever de informar e dano à honra e à reputação profissional.

Segundo a decisão, o conteúdo divulgado adotou linguagem conclusiva e acusatória ao empregar expressões como “golpe” e “fraude” vinculadas diretamente ao nome do empresário, sem lastro fático mínimo. Para o magistrado, esse tipo de imputação, especialmente no ambiente digital, é capaz de gerar prejuízo imediato e de efeito prolongado, dada a facilidade de replicação e indexação em mecanismos de busca.

A liminar determina que os veículos responsáveis removam, no prazo de 48 horas, as reportagens e postagens relacionadas ao caso, além de se absterem de nova veiculação, republicação ou replicação do conteúdo durante o trâmite do processo. O descumprimento pode acarretar multa diária, limitada inicialmente a R$ 5 mil.

Na fundamentação, o juízo reconheceu a “colisão entre a liberdade de imprensa e os direitos da personalidade”, destacando que a liberdade de expressão não é absoluta. “Sob a aparência de informar, o conteúdo deixou o terreno da narrativa de fatos e assumiu contornos de imputação ofensiva à honra e à imagem de terceiros”, diz a decisão.

De acordo com a decisão, a negociação que deu origem às reportagens ocorreu de forma regular e lícita, por meio de leilão público após consolidação de propriedade em razão de alienação fiduciária, sem vínculo com fraude ou massa falida, como está nos autos. Para o advogado Diêgo Vilela, a medida judicial busca conter a propagação de desinformação e preservar a imagem do empresário.

“O Judiciário reconheceu que não se tratava de mera narrativa de fatos, mas de uma construção acusatória que vinculava injustamente o nome do nosso cliente a prática ilícita. Em situações assim, a permanência da notícia no meio digital amplia o dano e exige uma resposta rápida do Poder Judiciário”, afirmou.

A decisão ainda diz que, cumprida a liminar, os autos serão encaminhados ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) para tentativa de conciliação entre as partes.

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