Justiça declara ilegal greve de professores da rede municipal de Goiânia

02 junho 2014 às 19h46

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Magistrado estabeleceu pena de multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento
A greve dos servidores municipais da educação foi considerada ilegal em decisão do desembargador Geraldo Gonçalves da Costa, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Assim, o magistrado suspendeu o movimento de greve, iniciado pelo Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), e estabeleceu pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
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O procurador-geral do Município, Carlos de Freitas, explica que a ilegalidade da greve se deve a alguns fatores, entre eles o fato de o Simsed ser um sindicato sem titularidade. “Quem representa os professores municipais é o Sintego”, afirmou.
Segundo ele, o comando de greve não cumpriu os requisitos da Lei de Greve, como a comunicação prévia, com 72 horas; e a manutenção do quantitativo de pessoal mínimo de 30% em atividade. “Com base no descumprimento à Lei de Greve, a justiça decretou a ilegalidade do ato, por força de liminar, e o suspendeu até o julgamento do mérito.”
O Simsed deflagrou a greve no dia 26 reivindicando o cumprimento integral do acordo firmado entre a Prefeitura de Goiânia e os educadores, como a incorporação da gratificação de regência de classe, pagamento das titularidades e progressões. O acordo foi firmado em outubro do ano passado, quando houve a última greve, que na época durou quase um mês.
O coordenador jurídico do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia (Simsed), Antônio Gonçalves, reclama que não houve um plano de prazos para o cumprimento desses acordos. “A previsão era para até agosto, e não para depois de agosto”.