Justiça de São Paulo julga improcedente ação de Marconi Perillo contra Ronaldo Caiado
22 janeiro 2020 às 13h34
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“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada, susceptibilidade acentuada, ou emotividade exagerada incompatíveis com o homem público”, afirma juiz responsável
O Juiz Helmer Augusto Toqueton Amaral, da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, analisou ação em que o ex-governador dizia-se ofendido por uma postagem de Ronaldo Caiado nas redes sociais criticando a venda da Celg e a aplicação dos recursos no programa “Goiás Na Frente”, que ao final – segundo a postagem questionada – teria se degenerado em mera peça de marketing para ser explorada com fins eleitorais.
Ao proferir sua sentença julgando improcedentes os pedidos de Marconi Perillo, o juiz reconheceu que “o que se constata na espécie é o exercício de crítica sobre gestão passada por desinteligência sobre prioridade pública. Ou seja, divergência política sobre como deveriam ter sido destinados os recursos, adjetivando-se como eleitoreiras as obras empreendidas. E neste aspecto não se configura lesão indenizável à luz do anteriormente exposto”, destaca.
“Não houve qualquer ofensa aos direitos da personalidade na espécie, constatando-se sentimentos subjetivistas de impaciência ou intolerância, fundados em sensibilidade exacerbada, susceptibilidade acentuada, ou emotividade exagerada incompatíveis com o homem público, sob pena de inversão dos conceitos estabelecidos no ordenamento jurídico constitucional como analisado, debelando-se a discussão política”, completa o juiz.
Advogado do governador aponta tentativa de censura
Questionado, o advogado de Ronaldo Caiado, Alexandre Alencastro Veiga Hsiung, comentou que, no final do ano passado, o ex-governador ajuizou em São Paulo, em um único dia, seis ações para tentar obter ordens judiciais que proibissem Ronaldo Caiado de futuramente criticá-lo. “Além desses pedidos de censura (aliás, de censura prévia), o ex-governador pediu em todas essas seis ações vultosos valores a título de indenização por danos morais, ao que transformou tais processos em verdadeiros instrumentos de perseguição e intimidação”, argumenta.
“Quanto ao primeiro objetivo dessas ações, de censura prévia, é ele absolutamente incompatível com o texto constitucional, que claramente prestigia a liberdade de opinião e de crítica, e bem por isso nenhuma liminar foi concedida ao ex-governador, já que o Judiciário – e nisso é preciso louvá-lo – firmemente recusa-se o infausto papel de censor da opinião alheia, sobretudo quando o recipiente dessa opinião seja um homem público, que naturalmente expõe-se, com mais vigor, a críticas e divergências”, afirma Alexandre Alencastro Veiga Hsiung.
Intolerância
Segundo o advogado, o que a nova sentença traz de particularmente interessante está no reconhecimento textual de que demandas como a proposta por Marconi Perillo são fruto de sua ‘intolerância’ com mero e constitucional ‘exercício de crítica’ pelo atual governador, ao que a sentença reprova a belicosa postura do ex-governador de processar e perseguir os seus críticos quando atribuiu a Marconi Perillo uma ‘sensibilidade exacerbada’ e uma ‘emotividade exagerada incompatíveis com o homem público’.
“Em termos leigos, o que se extrai da sentença é como que um chamado a Marconi Perillo para que, como político, crie e desenvolva uma maior robustez de espírito e uma rijeza de ânimo a opiniões que lhe sejam meramente contrárias, pois vem sendo invariavelmente reputadas frívolas essas demandas ajuizadas com o indisfarçado propósito de, sob a ameaça de condenação pecuniária, silenciar vozes que lhe são simplesmente antagônicas ou eventualmente críticas”, completa o advogado de Ronaldo Caiado.
A reportagem entrou em contato com a defesa do ex-governador Marconi Perillo mas não obteve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestações.